Ordem social na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso IX do art. 206 da Constituição Federal, que estabelece como princípio do ensino a "garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida". As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF, conforme se demonstra a seguir.
A banca testa o conhecimento dos arts. 206, 194, 199 e 216 da Constituição, todos relativos à ordem social. A chave é identificar as afirmações que destoam do texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 206, IX, da CF:
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IX — garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição é requisito tanto para benefícios previdenciários quanto para a assistência social. A CF, no art. 194, caput, define a seguridade social como conjunto integrado de ações relativas à saúde, previdência e assistência social. O art. 203 estabelece que a assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, enquanto a previdência social tem caráter contributivo (art. 201, caput). Logo, a exigência de contribuição não se aplica à assistência social, tornando a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o tombamento de bens imateriais não é admitido como forma de proteção do patrimônio cultural. O art. 216, §1º, da CF, ao elencar os instrumentos de proteção, inclui expressamente o tombamento, sem distinguir entre bens materiais e imateriais:
Constituição Federal de 1988:
§ 1º — O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Embora a doutrina aponte que o tombamento é mais adequado a bens materiais e o registro a bens imateriais, a CF não veda o tombamento de bens imateriais, sendo a afirmação de que "não é admitido" contrária ao texto constitucional. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inclui a educação como parte da seguridade social. O art. 194 da CF é claro:
Art. 194CF/88
Art. 194 — A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A educação é tratada em capítulo próprio (arts. 205 a 214) e não integra a seguridade social. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. O art. 199, §2º, da CF estabelece o oposto:
Art. 199, §2CF/88
Art. 199, § 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Logo, as instituições sem fins lucrativos podem receber recursos públicos, mediante contrato ou convênio, conforme o §1º do mesmo artigo. Incorreta.
Gabarito: letra A — única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional.