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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu077356
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Com relação ao tema do poder constituinte, assinale a alternativa correta à luz da Constituição Federal de 1988:
  1. AHá distinção entre o poder constituinte derivado de revisão e reformador no tocante ao aspecto formal de votação e aprovação.
  2. BO poder constituinte derivado de revisão esteve sujeito a limite temporal, mas não a limite formal.
  3. CA vedação de alteração da Constituição com relação ao voto direto e secreto e durante o estado de sítio constituem exemplos de limitações materiais ao poder constituinte derivado.
  4. DUma vez obedecidos os princípios estabelecidos expressos, que dizem respeito à estrutura e organização da federação, há ampla liberdade ao poder constituinte decorrente para elaboração de suas constituições.
  5. EOs municípios possuem poder constituinte decorrente de terceiro grau, havendo ampla liberdade na edição de suas leis orgânicas uma vez obedecidos os princípios sensíveis da Constituição Federal.
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GabaritoA — Há distinção entre o poder constituinte derivado de revisão e reformador no tocante ao aspecto formal de votação e aprovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte na CF/88

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o poder constituinte derivado de revisão (previsto no ADCT) e o poder reformador (emendas constitucionais, art. 60 da CF) possuem processos formais distintos: a revisão era realizada em sessão unicameral do Congresso Nacional, com aprovação por maioria absoluta; já as emendas exigem votação bicameral (Câmara e Senado) em dois turnos e quórum de 3/5. Essa diferença no "aspecto formal de votação e aprovação" é exatamente o que a assertiva aponta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder de revisão foi instituído pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e exerceu-se uma única vez em 1993, com regras próprias: votação unicameral e maioria absoluta. Já o poder reformador (emendas) segue o rito do art. 60 da CF: aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com três quintos dos votos. Portanto, há clara distinção formal entre eles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder constituinte derivado de revisão esteve sujeito tanto a limite temporal (somente após cinco anos da promulgação da CF) quanto a limite formal (votação unicameral com maioria absoluta). A alternativa erra ao afirmar que não havia limite formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação de alteração da CF com relação ao voto direto e secreto é uma limitação material (cláusula pétrea, art. 60, §4º, II). Já a proibição de emendar a Constituição durante o estado de sítio é uma limitação circunstancial (art. 60, §1º). A assertiva mistura os dois tipos, rotulando ambos como "limitações materiais", o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder constituinte decorrente dos Estados-membros deve observar todos os princípios e normas da Constituição Federal, não apenas aqueles relativos à estrutura e organização da federação. Além dos limites expressos (princípios constitucionais estabelecidos), há também limites implícitos (decorrentes do sistema). A liberdade dos Estados é condicionada ao inteiro texto constitucional, e não apenas a um conjunto restrito de princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Municípios não possuem poder constituinte decorrente. A competência para elaborar Leis Orgânicas é um poder de auto-organização, mas não se equipara ao poder constituinte (que é próprio dos Estados e do Distrito Federal). Além disso, as Leis Orgânicas devem obedecer não apenas aos princípios "sensíveis" (expressão usada em controle de constitucionalidade, mas de forma inadequada aqui), mas à Constituição Federal e à Constituição do respectivo Estado.

Gabarito: letra A.

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