Poder Constituinte na CF/88
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o poder constituinte derivado de revisão (previsto no ADCT) e o poder reformador (emendas constitucionais, art. 60 da CF) possuem processos formais distintos: a revisão era realizada em sessão unicameral do Congresso Nacional, com aprovação por maioria absoluta; já as emendas exigem votação bicameral (Câmara e Senado) em dois turnos e quórum de 3/5. Essa diferença no "aspecto formal de votação e aprovação" é exatamente o que a assertiva aponta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de revisão foi instituído pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e exerceu-se uma única vez em 1993, com regras próprias: votação unicameral e maioria absoluta. Já o poder reformador (emendas) segue o rito do art. 60 da CF: aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com três quintos dos votos. Portanto, há clara distinção formal entre eles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder constituinte derivado de revisão esteve sujeito tanto a limite temporal (somente após cinco anos da promulgação da CF) quanto a limite formal (votação unicameral com maioria absoluta). A alternativa erra ao afirmar que não havia limite formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vedação de alteração da CF com relação ao voto direto e secreto é uma limitação material (cláusula pétrea, art. 60, §4º, II). Já a proibição de emendar a Constituição durante o estado de sítio é uma limitação circunstancial (art. 60, §1º). A assertiva mistura os dois tipos, rotulando ambos como "limitações materiais", o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder constituinte decorrente dos Estados-membros deve observar todos os princípios e normas da Constituição Federal, não apenas aqueles relativos à estrutura e organização da federação. Além dos limites expressos (princípios constitucionais estabelecidos), há também limites implícitos (decorrentes do sistema). A liberdade dos Estados é condicionada ao inteiro texto constitucional, e não apenas a um conjunto restrito de princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Municípios não possuem poder constituinte decorrente. A competência para elaborar Leis Orgânicas é um poder de auto-organização, mas não se equipara ao poder constituinte (que é próprio dos Estados e do Distrito Federal). Além disso, as Leis Orgânicas devem obedecer não apenas aos princípios "sensíveis" (expressão usada em controle de constitucionalidade, mas de forma inadequada aqui), mas à Constituição Federal e à Constituição do respectivo Estado.
Gabarito: letra A.