Ação Popular
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 17 da Lei 4.717/1965, é sempre permitido às pessoas ou entidades legitimadas, ainda que tenham contestado a ação, promover a execução da sentença em qualquer tempo e na parte que as beneficiar contra os demais réus. A alternativa E reproduz exatamente essa disposição.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), especialmente sobre os efeitos da sentença, legitimidade e desistência. Todas as demais alternativas contrariam o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desistência da ação popular não é equiparada à lide temerária. O art. 13 da Lei 4.717/1965 determina a condenação ao décuplo das custas apenas quando a ação é julgada manifestamente temerária, e não por mera desistência.
Art. 13Lei-4717
Art. 13 — "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O magistrado não aplica diretamente a sanção disciplinar. Segundo o art. 15 da Lei 4.717/1965, o juiz deve determinar a remessa de cópias às autoridades competentes para aplicar a sanção.
Art. 15Lei-4717
Art. 15 — "Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, 'ex-officio', determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sentença de improcedência por deficiência de prova não faz coisa julgada erga omnes. O art. 18 da Lei 4.717/1965 estabelece exceção: nesse caso, qualquer cidadão pode intentar nova ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Art. 18Lei-4717
Art. 18 — "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível 'erga omnes', exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legitimidade para recorrer não é de "qualquer cidadão". O art. 6º, §5º da Lei 4.717/1965 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente, mas recorrer exige ser parte no processo. Apenas as partes (autor, réus, litisconsortes) têm legitimidade recursal.
Art. 6, §5Lei-4717
Art. 6º, §5º — "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente de acordo com o art. 17 da Lei 4.717/1965: mesmo que o ente (ex.: Município) tenha contestado a ação, ele pode executar a sentença em qualquer tempo, na parte que o beneficiar, contra os demais réus. Não há preclusão ou impedimento pela contestação anterior.
Art. 17Lei-4717
Art. 17 — "É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus"
Gabarito: letra E.