Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
vu077365
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A empresa Tabajara S.A. foi vencedora de uma concorrência realizada pelo Município para obter a concessão de um serviço público, tendo iniciado a respectiva prestação do serviço à população. Contudo, durante a execução do contrato administrativo em questão, a referida empresa está firmando um contrato de financiamento e pretende oferecer como garantia os direitos emergentes da concessão. Nessa situação hipotética, considerando a legislação sobre a matéria, é correto afirmar que a Tabajara S.A.
Anão poderá oferecer a garantia pretendida, sob pena de rescisão unilateral do contrato de concessão pelo poder concedente.
Bpoderá oferecer a garantia até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
Cpoderá oferecer a garantia, sem limite de valor, desde que previamente autorizado pelo poder concedente.
Dpoderá oferecer a garantia, até o limite de cinquenta por cento do valor do contrato anual, desde que previamente autorizado pelo poder concedente.
Epoderá oferecer a garantia, até o limite de cinquenta por cento do valor do contrato anual, independentemente de autorização do poder concedente.
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GabaritoB — poderá oferecer a garantia até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
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Concessão de serviço público – Garantia em financiamento
Gabarito: letra B. A Lei 8.987/1995, em seu art. 28, autoriza a concessionária a oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, desde que respeitado o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço. Não há exigência de percentual fixo (como 50%) nem de autorização prévia do poder concedente. A alternativa B reproduz exatamente o texto legal.
Art. 28Lei-8987
Art. 28 — "Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa não pode oferecer a garantia, sob pena de rescisão unilateral. O art. 28 expressamente permite a oferta, e a rescisão por inexecução contratual (art. 38) não se aplica a esse ato isolado. A banca tenta confundir com a hipótese de caducidade, mas a garantia não é proibida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 28: a concessionária pode oferecer os direitos emergentes da concessão como garantia, limitada ao que não comprometa a operacionalização e continuidade do serviço. Não há percentual nem autorização prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora conste a possibilidade de oferecer a garantia, a alternativa afirma que é "sem limite de valor", o que contraria o art. 28 (há o limite funcional). Além disso, exige autorização prévia do poder concedente, o que a lei não impõe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Insere um limite de 50% do valor do contrato anual e exige autorização prévia, elementos que não estão na lei. O único limite é o da operacionalização e continuidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também adota o percentual de 50%, embora dispense autorização. O percentual é inexistente na Lei 8.987/1995.
PEGA ESSA DICA!
Questão de literalidade. O art. 28 é curto e direto: não decore percentuais – o limite é qualitativo (operacionalização e continuidade). Cuidado com alternativas que misturam percentuais (50%) ou autorização prévia: a lei não os menciona.