Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
vu077503
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Assinale a alternativa correta.
AMatérias de menor relevância podem ser deliberadas mediante plebiscito, enquanto as de acentuada relevância devem ser deliberadas mediante referendo.
BO referendo é instituto que ainda carece de regulamentação legal ao contrário do plebiscito.
CNas questões de relevância nacional, o plebiscito é convocado mediante lei complementar.
DO plebiscito destinado à incorporação de municípios será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.
EO projeto de lei de iniciativa popular pode se circunscrever a mais de um assunto.
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GabaritoD — O plebiscito destinado à incorporação de municípios será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.
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Direitos Políticos: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única correta, pois reflete o disposto no art. 18, §4º da Constituição Federal, que condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios à consulta prévia mediante plebiscito, e estabelece que o plebiscito será convocado pela Assembleia Legislativa, em conformidade com a legislação federal e estadual. As demais alternativas erram ao inverter conceitos, afirmar falta de regulamentação ou exigir lei complementar onde cabe decreto legislativo.
Instituto
Característica
Fundamento Legal
Instrumento de Convocação
Momento da Consulta
Plebiscito
Consulta prévia sobre matéria
Art. 14, I e II, CF; Lei 9.709/1998
Decreto legislativo (Congresso Nacional)
Antes da edição do ato legislativo
Referendo
Consulta posterior para ratificar ou rejeitar ato
Art. 14, I e II, CF; Lei 9.709/1998
Decreto legislativo (Congresso Nacional)
Depois da edição do ato legislativo
Plebiscito para alteração municipal
Consulta prévia para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios
Art. 18, §4º, CF
Convocado pela Assembleia Legislativa
Antes da lei estadual
Iniciativa popular
Projeto de lei apresentado por eleitores
Art. 14, III, CF; Lei 9.709/1998
Subscrição de eleitores (sem convocação)
Antes da deliberação legislativa
Consulta popular: Plebiscito (antes do ato) (Convocação: decreto legislativo (CN), Incorporação de municípios: AL convoca); Referendo (depois do ato) (Ratificação ou rejeição, Convocação: decreto legislativo (CN)); Regulamentação comum (Lei 9.709/1998)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que matérias de "menor relevância" são decididas por plebiscito e as de "acentuada relevância" por referendo. Não há tal distinção constitucional ou legal. Plebiscito e referendo são consultas populares, diferenciando-se pelo momento: o plebiscito é convocado antes da edição do ato legislativo, para decidir sobre a matéria; o referendo é convocado depois, para ratificar ou rejeitar o ato já aprovado. A relevância não é critério definidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o referendo carece de regulamentação legal, ao contrário do plebiscito. Ambos são regulamentados pela Lei nº 9.709/1998, que disciplina a consulta popular e a iniciativa popular. Portanto, não há lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o plebiscito em questões de relevância nacional é convocado por lei complementar. Na verdade, a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, CF), e a convocação se dá por decreto legislativo, não por lei complementar. A Lei 9.709/1998, em seu art. 2º, prevê expressamente o decreto legislativo como instrumento.
Lei 9.709/1998:
Art. 2º — "O plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 18, §4º da Constituição Federal, que exige consulta prévia mediante plebiscito para alterações na estrutura municipal, convocada pela Assembleia Legislativa.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
A convocação do plebiscito é ato da Assembleia Legislativa, que editará decreto legislativo próprio, observadas as normas federais (Lei 9.709/1998) e estaduais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto de lei de iniciativa popular pode tratar de mais de um assunto. A Lei 9.709/1998, art. 13, veda a inclusão de matéria estranha ao objeto do projeto, ou seja, a iniciativa popular deve versar sobre um único tema. A Constituição Federal, art. 61, §2º, estabelece os requisitos de subscrição, mas não autoriza pluritematicidade.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar mecanismos de democracia semidireta, lembre-se: plebiscito é "antes" do ato, referendo é "depois". Ambos são convocados por decreto legislativo (não lei complementar). A iniciativa popular é monossilábica em objeto. Esses pontos são recorrentes em provas.