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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
vu077522
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
  1. Ana responsabilidade por infrações, considera-se espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
  2. Bcabe à autoridade judiciária a possibilidade de recusar o domicílio tributário eleito na impossibilidade ou dificuldade da arrecadação ou da fiscalização do tributo.
  3. Cna responsabilidade de terceiros, impossibilitando- -se a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
  4. Dna responsabilidade dos sucessores, representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
  5. Ea capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
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GabaritoC — na responsabilidade de terceiros, impossibilitando- -se a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária no CTN

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 134, VII, do CTN: na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. As demais alternativas contêm erros de inversão de sentido (A, B, E) ou de classificação (D).


Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Na responsabilidade por infrações, considera-se espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Art. 138, parágrafo único, CTN

❌ Inverte o sentido: a lei diz que não se considera espontânea.

B

Cabe à autoridade judiciária a possibilidade de recusar o domicílio tributário eleito na impossibilidade ou dificuldade da arrecadação ou da fiscalização do tributo.

Art. 127, §2º, CTN

❌ Erro de competência: quem recusa é a autoridade administrativa, não a judiciária.

C

Na responsabilidade de terceiros, impossibilitando-se a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Art. 134, VII, CTN

✅ Correta (gabarito).

D

Na responsabilidade dos sucessores, representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Art. 135, III, CTN

❌ Mistura institutos: a hipótese descrita é de responsabilidade pessoal (art. 135), não de "responsabilidade dos sucessores".

E

A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.

Art. 126, CTN

❌ Inverte: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (art. 126).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CTN, art. 138, parágrafo único, dispõe exatamente o oposto:

Art. 138CTN

Art. 138, Parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

A alternativa afirma que "se considera espontânea", quando a lei diz que não se considera. A banca inverteu o termo decisivo.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O CTN, art. 127, §2º, atribui a recusa do domicílio eleito à autoridade administrativa, não à judiciária:

Art. 127, §2CTN

Art. 127, §2º — "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."

Erro de competência: quem recusa é a autoridade administrativa, não a judiciária.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 134 do CTN:

Art. 134CTN

Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:" [...] "VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas."

A alternativa descreve exatamente a hipótese e a consequência legal, com os termos corretos: solidariedade, impossibilidade de exigência, atos/intervenção ou omissões, e o rol específico dos sócios em liquidação de sociedade de pessoas.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mistura dois institutos. A responsabilidade de terceiros por atos com excesso de poderes ou infração de lei está no art. 135, e não na responsabilidade dos sucessores (arts. 131 a 133). O art. 135 caput assim determina:

Art. 135CTN

Art. 135 — "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:" [...] "III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."

Não se trata de responsabilidade de sucessores, e sim de responsabilidade de terceiros por conduta ilícita. A banca errou ao classificá-la como "dos sucessores".


Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN, art. 126, estabelece justamente o contrário:

Art. 126CTN

Art. 126 — "A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais; [...]"

A alternativa afirma que "depende", invertendo a regra legal. É um distrator comum, pois no Direito Tributário a capacidade de ser sujeito passivo não se vincula à capacidade civil (ex.: menor de idade pode ser contribuinte).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões sutis: em A, troca "não se considera" por "considera-se"; em B, troca "administrativa" por "judiciária"; em E, troca "independe" por "depende". Memorize os textos literais dos arts. 126, 127, §2º, 134, 135 e 138 – são altamente cobrados.

Gabarito: letra C.

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