Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu077523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Sobre o sistema tributário brasileiro, é correto afirmar que
Aa União e os Estados podem instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias.
Bé de competência exclusiva da União a instituição de contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para o custeio de regime próprio de previdência social.
Cas contribuições de intervenção no domínio econômico são instituídas em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Das contribuições econômicas são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Eo salário-educação, recolhido pelas empresas, ajuda a financiar a educação básica pública.
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GabaritoE — o salário-educação, recolhido pelas empresas, ajuda a financiar a educação básica pública.
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Sistema Tributário Brasileiro
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 212, §5º da Constituição Federal estabelece que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas. As demais alternativas incorrem em erros de competência ou conceituação.
Art. 212, §5CF/88
Art. 212, §5º — "A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei."
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
União e Estados podem instituir empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias
Art. 148 da CF
❌ Apenas a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios
B
Competência exclusiva da União para contribuição social de servidores para RPPS
Art. 149, §1º da CF
❌ União, Estados, DF e Municípios instituem contribuições para seus RPPS
C
CIDE é instituída para investimento público urgente e de relevante interesse nacional
Art. 148, II e art. 149 da CF
❌ Essa finalidade é do empréstimo compulsório; CIDE tem natureza diversa
D
Contribuições econômicas custeiam obras públicas que valorizam imóveis
Art. 81 do CTN
❌ O instituto correto é a contribuição de melhoria
E
Salário-educação financia educação básica pública
Art. 212, §5º da CF
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que União e Estados podem instituir empréstimos compulsórios. No entanto, o art. 148 da CF confere essa competência apenas à União, mediante lei complementar. Estados não têm essa competência.
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é competência exclusiva da União instituir contribuição social para custeio de RPPS de seus servidores. Porém, o art. 149, §1º da CF determina que União, Estados, DF e Municípios instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas de seus servidores. Não há exclusividade da União.
Art. 149, §1CF/88
Art. 149, §1º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui às contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) a finalidade de atender a investimento público urgente e de relevante interesse nacional. Essa descrição corresponde, na verdade, ao empréstimo compulsório (art. 148, II). As CIDE têm natureza diversa: são instrumento de atuação da União no domínio econômico (art. 149).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "contribuições econômicas" como instituídas para custear obras públicas que valorizem imóveis. O correto é contribuição de melhoria, definida no art. 81 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A nomenclatura "contribuições econômicas" não é a adequada no sistema tributário.
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 212, §5º da CF: o salário-educação é contribuição social recolhida pelas empresas e destinada ao financiamento da educação básica pública.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca o nome correto "contribuição de melhoria" por "contribuições econômicas", tentando confundir o candidato. Lembre-se: a contribuição de melhoria é a única espécie tributária vinculada a obras públicas que valorizam imóveis.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)