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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu077523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Sobre o sistema tributário brasileiro, é correto afirmar que
  1. Aa União e os Estados podem instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias.
  2. Bé de competência exclusiva da União a instituição de contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para o custeio de regime próprio de previdência social.
  3. Cas contribuições de intervenção no domínio econômico são instituídas em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
  4. Das contribuições econômicas são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
  5. Eo salário-educação, recolhido pelas empresas, ajuda a financiar a educação básica pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o salário-educação, recolhido pelas empresas, ajuda a financiar a educação básica pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Brasileiro

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 212, §5º da Constituição Federal estabelece que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas. As demais alternativas incorrem em erros de competência ou conceituação.

Art. 212, §5CF/88

Art. 212, §5º — "A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei."

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

União e Estados podem instituir empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias

Art. 148 da CF

❌ Apenas a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios

B

Competência exclusiva da União para contribuição social de servidores para RPPS

Art. 149, §1º da CF

❌ União, Estados, DF e Municípios instituem contribuições para seus RPPS

C

CIDE é instituída para investimento público urgente e de relevante interesse nacional

Art. 148, II e art. 149 da CF

❌ Essa finalidade é do empréstimo compulsório; CIDE tem natureza diversa

D

Contribuições econômicas custeiam obras públicas que valorizam imóveis

Art. 81 do CTN

❌ O instituto correto é a contribuição de melhoria

E

Salário-educação financia educação básica pública

Art. 212, §5º da CF

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que União e Estados podem instituir empréstimos compulsórios. No entanto, o art. 148 da CF confere essa competência apenas à União, mediante lei complementar. Estados não têm essa competência.

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é competência exclusiva da União instituir contribuição social para custeio de RPPS de seus servidores. Porém, o art. 149, §1º da CF determina que União, Estados, DF e Municípios instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas de seus servidores. Não há exclusividade da União.

Art. 149, §1CF/88

Art. 149, §1º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui às contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) a finalidade de atender a investimento público urgente e de relevante interesse nacional. Essa descrição corresponde, na verdade, ao empréstimo compulsório (art. 148, II). As CIDE têm natureza diversa: são instrumento de atuação da União no domínio econômico (art. 149).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "contribuições econômicas" como instituídas para custear obras públicas que valorizem imóveis. O correto é contribuição de melhoria, definida no art. 81 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A nomenclatura "contribuições econômicas" não é a adequada no sistema tributário.

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 212, §5º da CF: o salário-educação é contribuição social recolhida pelas empresas e destinada ao financiamento da educação básica pública.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca o nome correto "contribuição de melhoria" por "contribuições econômicas", tentando confundir o candidato. Lembre-se: a contribuição de melhoria é a única espécie tributária vinculada a obras públicas que valorizam imóveis.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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