Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
vu077524
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até
Aa instalação da audiência de conciliação.
Ba instalação da audiência de instrução de julgamento.
Ccinco dias antes da instalação da audiência de conciliação.
Dquinze dias antes da instalação da audiência de instrução de julgamento.
Eo momento de apresentação da contestação.
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GabaritoA — a instalação da audiência de conciliação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais da Fazenda Pública
Gabarito: letra A. A entidade ré deve fornecer ao Juizado a documentação de que disponha até a instalação da audiência de conciliação, conforme o art. 7º, §1º, da Lei 12.153/2009. Esse prazo é específico dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não se confundindo com outros momentos processuais comuns nos juizados cíveis comuns.
A banca explora a confusão entre os diversos marcos processuais. Nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), por exemplo, não há previsão idêntica; a lei dos Juizados da Fazenda Pública estabeleceu esse prazo próprio para garantir celeridade e ampla defesa.
1Entidade ré fornece documentação
2Audiência de conciliaçãoAté a instalação
3Citação e audiência de conciliação
4Contestação (se não houver acordo)
5Audiência de instrução e julgamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o art. 7º, §1º, da Lei 12.153/2009 determina que "a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação". A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A instalação da audiência de instrução e julgamento é momento posterior. O fornecimento da documentação deve ocorrer antes, na fase de conciliação, para que o juiz possa se inteirar dos fatos já na primeira audiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há prazo de cinco dias antes da audiência de conciliação. A lei exige que a documentação seja apresentada até a própria audiência, não antes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de quinze dias antes da audiência de instrução e julgamento é inexistente nesse contexto. A audiência de instrução é posterior à conciliação, e o momento de entrega é a audiência de conciliação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contestação é apresentada após a audiência de conciliação, caso não haja acordo. A documentação deve vir antes, para subsidiar a conciliação.
PEGA ESSA DICA!
Decore o prazo exato: "até a instalação da audiência de conciliação". É uma peculiaridade dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), diferente do rito comum e dos juizados cíveis comuns.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)