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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
vu077526
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Quanto aos meios de impugnação à sentença, assinale a alternativa correta.
  1. AOs recursos dependem de vontade da parte, seguem na mesma relação jurídico-processual e têm como pressuposto o vício da decisão.
  2. BAção autônoma de impugnação é todo meio de impugnação de decisão que não constitui um recurso.
  3. CPara que se configure o sucedâneo recursal é necessário que se forme nova relação processual que deve ter por fundamento a sucumbência da parte.
  4. DSão exemplos de sucedâneo recursal a querela nullitatis e a reclamação constitucional.
  5. ESão exemplos de ação autônoma de impugnação os casos de embargos de terceiro e ação rescisória.
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GabaritoE — São exemplos de ação autônoma de impugnação os casos de embargos de terceiro e ação rescisória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios de impugnação à sentença

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque embargos de terceiro e ação rescisória são exemplos clássicos de ações autônomas de impugnação, que instauram nova relação processual para desconstituir decisão judicial, independentemente do recurso.

Meio de Impugnação

Característica Principal

Exemplo

Forma Nova Relação Processual?

Recurso

Depende de vontade da parte; segue na mesma relação processual

Apelação, Agravo

Não

Ação Autônoma de Impugnação

Instaura nova relação processual para desconstituir decisão

Ação Rescisória, Embargos de Terceiro, Querela Nullitatis

Sim

Sucedâneo Recursal

Suprir inexistência de recurso adequado ou preservar competência

Reclamação, Correição Parcial

Não (em regra)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora os recursos exijam vontade da parte e tramitem na mesma relação processual, o pressuposto não é exclusivamente o "vício da decisão". Recursos podem ser interpostos por erro de julgamento, injustiça ou questões processuais. A expressão "vício" é limitante e não abrange todas as hipóteses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição é ampla demais. Nem todo meio de impugnação que não seja recurso é ação autônoma; existem sucedâneos recursais (como reclamação) e outros mecanismos. A ação autônoma de impugnação tem características próprias, como formação de nova relação processual e possibilidade de rescindir coisa julgada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sucedâneo recursal (ex.: reclamação, correição parcial) não exige sucumbência da parte; sua finalidade é suprir a inexistência de recurso adequado ou preservar competência. Nem sempre forma nova relação processual; a reclamação, por exemplo, é incidente perante o tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A querela nullitatis (ação anulatória) é ação autônoma de impugnação, não sucedâneo recursal. Já a reclamação é considerada sucedâneo pela doutrina majoritária. A alternativa erra ao incluir a querela nullitatis nessa categoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação da querela nullitatis. Muitos candidatos confundem-na com sucedâneo recursal, mas ela é uma ação autônoma. Decore: querela nullitatis = ação autônoma; reclamação = sucedâneo recursal (ou ação autônoma conforme algumas correntes, mas a doutrina majoritária a trata como sucedâneo).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Embargos de terceiro e ação rescisória são exemplos de ações autônomas de impugnação. Embargos de terceiro protegem terceiro prejudicado (art. 674 CPC); ação rescisória desconstitui sentença transitada em julgado (art. 966 CPC). Ambas instauram nova relação processual.

Gabarito: letra E.

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