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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
vu077527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Acerca do tema, assinale alternativa correta.
  1. AQuando a lei for omissa, o juiz determinará, por analogia os prazos, independentemente da complexidade do ato.
  2. BQuando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 72 (setenta e duas) horas.
  3. CInexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  4. DSerá considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
  5. ESuspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive durante a suspensão do prazo, se realizarão apenas audiências e sessões de julgamento.
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GabaritoD — Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil – Prazos Processuais (CPC/2015)

Gabarito: letra D. A única alternativa correta reproduz o art. 218, §4º do Código de Processo Civil, segundo o qual é tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. As demais alternativas ou trazem prazos errados ou contrariam dispositivos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz determinará prazos por analogia, independentemente da complexidade. O art. 218, §1º do CPC determina que, quando a lei for omissa, o juiz fixará o prazo em consideração à complexidade do ato — e não por analogia, tampouco sem considerar a complexidade.

Art. 218, §1CPC

"Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para comparecimento em intimações, quando não houver prazo legal ou judicial, é de 48 horas, e não 72 horas, conforme o art. 218, §2º.

Art. 218, §2CPC

"Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo supletivo para a prática de ato processual a cargo da parte é de 5 dias, e não 15, nos termos do art. 218, §3º.

Art. 218, §3CPC

"Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 218, §4º do CPC: considera-se tempestivo o ato praticado antes do início da contagem do prazo. Isso porque o prazo só começa a fluir a partir do termo inicial; agindo antes, a parte não está sujeita ao prazo.

Art. 218, §4CPC

"Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Há um duplo erro: o período de suspensão é de 20 de dezembro a 20 de janeiro (correto), mas durante esse período não se realizam audiências nem sessões de julgamento, conforme o art. 220, §2º. A alternativa afirma o contrário.

Art. 220, §2CPC

"Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. §2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 48h por 72h (alternativa B) e de 5 dias por 15 (alternativa C), além de inverter o comando do art. 220 (alternativa E). Fique atento aos números e ao sentido literal dos parágrafos.

Gabarito: letra D — conforme o art. 218, §4º do CPC.

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