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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu077529
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. Acerca das despesas do condomínio, assinale a alternativa correta.
  1. ASalvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à área total de cada unidade.
  2. BO condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que somente poderão ser executados com autorização da maioria dos condôminos.
  3. CCabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.
  4. DAs obras que interessarem ao serviço comum serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários, independentemente de aprovação em assembleia geral.
  5. EA renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, poderá valer como escusa para exonerá-lo de seus encargos.
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GabaritoC — Cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condomínio: despesas e cobrança

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o art. 1.348, VII do Código Civil, que atribui ao síndico a competência para cobrar as contribuições dos condôminos e promover a cobrança judicial por via executiva. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O rateio das despesas condominiais deve ser feito na proporção das frações ideais de cada unidade, e não pela área total, salvo disposição em contrário da convenção. É o que determina o art. 1.336, I do CC. A banca troca "frações ideais" por "área total", que é um conceito diverso.

Art. 1336CC

Art. 1.336, I — "contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 1.336, §1º do CC prevê multa de até 2% sobre o débito, e não 20%. Os juros moratórios são os convencionados ou, na falta, os legais (art. 406 do CC), não fixados em 1% ao mês. Além disso, a cobrança judicial independe de autorização da maioria dos condôminos.

Art. 1336, §1CC

Art. 1.336, §1º — "O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.348, VII do CC estabelece como competência do síndico "cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas". A expressão "por via executiva" é adequada, pois o crédito condominial constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, VIII), permitindo a execução direta.

Art. 1348CC

Art. 1.348, VII — "cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

As obras de interesse comum dependem de aprovação da assembleia geral, salvo as urgentes ou necessárias à manutenção (arts. 1.341 e ss. do CC). A alternativa afirma o contrário, ignorando a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A obrigação de contribuir para as despesas condominiais é propter rem, vinculada à unidade autônoma. A renúncia aos direitos pelo condômino não o exonera dos encargos, conforme o art. 1.336 do CC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora os números errados (multa de 20% em vez de 2%) e a confusão entre fração ideal e área total. Na alternativa B, ainda insere a exigência de autorização da maioria para a cobrança, que não existe.

PEGA ESSA DICA!

Decore os percentuais do CC: multa por atraso na contribuição condominial é de até 2%; multa por infração a deveres (incisos II a IV) é de até 5 vezes a contribuição mensal (art. 1.336, §2º). Grave também as competências do síndico do art. 1.348.

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