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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu077531
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca da remissão da dívida, assinale a alternativa correta.
  1. AA remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
  2. BA devolução, mesmo que involuntária, do título da obrigação prova desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
  3. CA restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real e a extinção da dívida.
  4. DA remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente, podendo cobrar o débito sem dedução da parte remitida contra os demais.
  5. EA remissão deve verificar-se a respeito de toda a dívida.
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GabaritoA — A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão da dívida

Gabarito: letra A. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro, conforme o art. 385 do Código Civil. As demais alternativas contrariam a literalidade dos arts. 386, 387 e 388, que tratam da devolução do título, da restituição do objeto empenhado e da remissão entre codevedores.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos sobre remissão. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 385 do CC determina:

Art. 385CC

Art. 385 — "A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro."

A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 386 do CC exige que a devolução do título seja voluntária, não involuntária:

Art. 386CC

Art. 386 — "A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir."

A alternativa erra ao substituir "voluntária" por "mesmo que involuntária".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 387 estabelece que a restituição do objeto empenhado não extingue a dívida:

Art. 387CC

Art. 387 — "A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida."

A alternativa afirma o contrário, dizendo que extingue a dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 388 veda a cobrança sem dedução da parte remitida:

Art. 388CC

Art. 388 — "A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida."

A alternativa inverte o comando, afirmando que o credor pode cobrar sem dedução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exigência de que a remissão abranja toda a dívida. O próprio art. 388 admite remissão parcial em relação a um codevedor. A remissão pode ser total ou parcial, conforme a vontade do credor.

Gabarito: letra A.

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