Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2023

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
vu077532
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Assinale a alternativa que diferencia corretamente o dano moral coletivo do dano social.
  1. AO dano social causa uma lesão na esfera moral de uma comunidade, enquanto o dano moral coletivo gera uma diminuição da qualidade de vida da sociedade.
  2. BO dano moral coletivo é caracterizado pelo punitive damages, enquanto o dano social pela mera indenização.
  3. CO dano social engloba apenas repercussões extrapatrimoniais, enquanto o dano moral coletivo engloba repercussões patrimoniais e extrapatrimoniais.
  4. DA indenização relativa ao dano moral coletivo é destinada a um Fundo, já no caso do dano social, não há destinação determinada.
  5. EA Teoria do Desvio Produtivo surge como uma complementação à categoria do dano social, ampliando cada vez mais a proteção aos bens jurídicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A indenização relativa ao dano moral coletivo é destinada a um Fundo, já no caso do dano social, não há destinação determinada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano Moral Coletivo × Dano Social

Gabarito: letra D. A distinção fundamental entre dano moral coletivo e dano social está na destinação da indenização: o dano moral coletivo, reconhecido em ações coletivas, tem sua indenização revertida a um Fundo de Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13; CDC, art. 100), enquanto o dano social, conceito doutrinário de Antônio Junqueira de Azevedo, não possui destinação legal determinada.

A banca testa a correta compreensão dessas duas figuras, frequentemente confundidas. O dano moral coletivo é uma lesão extrapatrimonial a interesses transindividuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) que ofende valores fundamentais da comunidade. Já o dano social é uma nocividade social que decorre de condutas antissociais e visa a desestimulá-las, podendo ter caráter punitivo além do reparatório.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte deliberadamente os conceitos. A banca espera que o candidato confunda dano moral coletivo (lesão moral transindividual) com dano social (repercussão na qualidade de vida). Na verdade, é o dano moral coletivo que atinge a esfera moral da comunidade, e o dano social que pode gerar diminuição da qualidade de vida. Memorize: dano moral coletivo → Fundo; dano social → sem destinação específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dano social causa lesão moral na comunidade e o dano moral coletivo gera diminuição da qualidade de vida. Troca os papéis: o dano moral coletivo é que lesa a esfera moral transindividual (valores éticos, dignidade), enquanto o dano social se ocupa da qualidade de vida e do bem-estar social. Além disso, a destinação da indenização não é mencionada, o que é o verdadeiro traço distintivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Associa dano moral coletivo a punitive damages e dano social a mera indenização. O dano moral coletivo pode ter caráter punitivo, mas não se identifica com o punitive damages (instituto do common law), e o dano social também pode ter função punitiva (desestímulo de condutas antissociais). O erro está em reduzir ambos a essas categorias simplistas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o dano social engloba apenas repercussões extrapatrimoniais e o dano moral coletivo engloba ambas. É o contrário: o dano moral coletivo é exclusivamente extrapatrimonial (moral coletivo), enquanto o dano social pode ter consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, pois afeta a sociedade de forma ampla.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a indenização do dano moral coletivo é destinada a um Fundo (Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDU, regulado pela Lei 7.347/85, art. 13, e Lei 8.078/90, art. 100), enquanto no dano social não há destinação determinada. Isso é exato: o dano moral coletivo tem previsão legal de reversão ao fundo, ao passo que o dano social é figura doutrinária sem disciplina normativa sobre o destino do valor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a Teoria do Desvio Produtivo complementa o dano social. A teoria do desvio produtivo (desvio de tempo do consumidor) é um instituto autônomo de proteção ao consumidor, não vinculado ao dano social. Embora ambos sejam temas ligados à responsabilidade civil, não há relação de complementaridade direta.


Conclusão: A única alternativa que distingue corretamente o dano moral coletivo do dano social é a letra D, baseada no destino da indenização (Fundo vs. sem destinação).

Link permanente: /questoes/vu077532