Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — VUNESP 2023
Legislação Federal›Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
vu077534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considere que um Estado deseja construir uma estrada e, após comprovação técnica, fica demonstrado que o melhor meio de a obra seguir é utilizando parte de imóvel pertencente a um Município inserido dentro de seu domínio de atuação. Os chefes dos respectivos poderes executivos possuem visões políticas antagônicas, o que tem inviabilizado a realização de um acordo com relação ao assunto. O Procurador do Estado sugere, então, que o espaço municipal seja desapropriado.Com base nessa situação hipotética, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação do bem municipal será
Ainválida, por importar em ofensa ao princípio federativo.
Bválida, desde que realizada por decreto que demonstre o atendimento ao interesse público.
Cinválida, pois somente seria autorizada a desapropriação caso o bem pertencesse à Administração Indireta municipal.
Dválida, desde que precedida de autorização legislativa.
Einválida, pois os bens públicos não podem ser apreciados economicamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — válida, desde que precedida de autorização legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação de bens públicos entre entes federativos
Gabarito: letra D. A desapropriação de bem imóvel pertencente a um Município por parte do Estado é juridicamente possível, desde que precedida de autorização legislativa, conforme entendimento consolidado do STF (RE 172.816) e do art. 2º, §2º do Decreto-Lei 3.365/41, que exige esse requisito para a desapropriação de bens públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desapropriação de bem público por outro ente federativo não ofende o princípio federativo. A ordem jurídica admite essa medida, desde que observados os requisitos legais, especialmente a autorização legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera edição de decreto demonstrando interesse público não é suficiente. A desapropriação de bens públicos exige autorização legislativa específica, conforme art. 2º, §2º do DL 3.365/41 e jurisprudência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a desapropriação seria inválida porque o bem pertence à administração direta municipal não procede. Embora o texto literal do DL 3.365/41 mencione apenas bens de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, a jurisprudência do STF (RE 172.816) admite a desapropriação de bens da administração direta, desde que com autorização legislativa. Portanto, a desapropriação não é inválida; ela é válida com o requisito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige-se autorização legislativa prévia para a desapropriação de bens públicos, incluindo os pertencentes a Municípios. Esta é a condição estabelecida no art. 2º, §2º do DL 3.365/41 e reafirmada pela jurisprudência do STF. Portanto, a desapropriação será válida se precedida de lei autorizativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Bens públicos possuem valor econômico e podem ser desapropriados, desde que observada a autorização legislativa. A inalienabilidade relativa dos bens públicos não impede a desapropriação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 2º, §2º do DL 3.365/41, que menciona apenas bens de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, induzindo o candidato a pensar que bens da administração direta são insuscetíveis de desapropriação. No entanto, o STF já consolidou que a desapropriação de bens públicos de qualquer ente é possível, desde que com autorização legislativa. Fique atento: a resposta correta é a que exige a lei autorizadora, não a que nega a possibilidade.