Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu077541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
No tocante às políticas urbana e agrícola, a Constituição estabelece que
  1. Aa propriedade urbana ou rural cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  2. Bas desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, mas os imóveis públicos são insuscetíveis de desapropriação.
  3. Cos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
  4. Do IPTU progressivo é a primeira medida a ser imposta pelo Município para que se promova o adequado aproveitamento de imóvel que não cumpre sua função social.
  5. Ena desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Políticas urbana e agrícola na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 189 da Constituição Federal, que estabelece a inegociabilidade dos títulos por dez anos. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais específicos, conforme demonstrado a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a propriedade urbana ou rural cumpre sua função social quando atende às exigências do plano diretor. A Constituição, no art. 182, § 2º, estabelece essa regra apenas para a propriedade urbana:

Art. 182, §2CF/88

Constituição Federal, art. 182, § 2º: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

Já a propriedade rural tem sua função social definida no art. 186, com requisitos próprios (aproveitamento racional, preservação ambiental, etc.). A alternativa amplia indevidamente o critério urbano para o rural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (art. 182, § 3º: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro"). A segunda parte, porém, não tem amparo constitucional. A Constituição não declara que imóveis públicos são insuscetíveis de desapropriação; há, sim, vedações específicas (ex.: usucapião de imóveis públicos – arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único). A inexistência de norma geral torna a afirmação falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 189:

Art. 189CF/88

Constituição Federal, art. 189: "Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU progressivo não é a primeira medida. O art. 182, § 4º, estabelece uma gradação sucessiva: parcelamento ou edificação compulsórios (I), depois IPTU progressivo (II), e por fim desapropriação (III). Logo, a primeira medida é o parcelamento ou edificação compulsórios.

Art. 182, §4CF/88

Constituição Federal, art. 182, § 4º, I a III: "I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro, e não em títulos da dívida agrária. O art. 184, § 1º é claro:

Art. 184, §1CF/88

Constituição Federal, art. 184, § 1º: "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."

Os títulos da dívida agrária (art. 184, caput) destinam-se ao pagamento da terra, não das benfeitorias. A alternativa troca a forma de pagamento.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 182, § 4º (ordem das sanções urbanísticas) e 184, § 1º (benfeitorias pagas em dinheiro). São pontos recorrentes em provas de Direito Constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/vu077541