Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu077542
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o alcance e os limites dos direitos e garantias individuais e coletivas, previstos na CF/88, suponha que o Ministério Público, em processo criminal, diante da existência de indícios da prática de ilícitos penais com verbas públicas, pretende obter dados das contas bancárias do Município e também de determinados cidadãos, supostamente beneficiários do delito, para fins de investigação. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que os respectivos extratos bancários
Ado Município e dos cidadãos poderão ser obtidos apenas mediante ordem judicial, não podendo o Ministério Público obter os dados diretamente junto aos Bancos.
Bdo Município poderão ser obtidos a pedido do Ministério Público diretamente às instituições bancárias, mas o acesso aos dados dos cidadãos exige ordem judicial.
Cdo Município e dos cidadãos poderão ser obtidos a pedido do Ministério Público diretamente às instituições bancárias.
Ddos cidadãos poderão ser obtidos a pedido do Ministério Público diretamente às instituições bancárias, mas o acesso de dados das contas municipais exige ordem judicial.
Edo Município e dos cidadãos poderão ser obtidos pelo Ministério Público diretamente junto às instituições financeiras, desde que com prévia autorização do Banco Central.
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GabaritoB — do Município poderão ser obtidos a pedido do Ministério Público diretamente às instituições bancárias, mas o acesso aos dados dos cidadãos exige ordem judicial.
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Sigilo bancário e poderes do Ministério Público
Gabarito: B. As contas bancárias do Município podem ser requisitadas diretamente pelo Ministério Público, porque o sigilo bancário não se aplica a entes públicos no que tange a recursos públicos (princípio da publicidade administrativa – CF, art. 37). Já os dados bancários de cidadãos (pessoas físicas) são protegidos pelo sigilo fiscal e bancário, que decorre do direito à intimidade (CF, art. 5º, X e XII) e só podem ser acessados mediante ordem judicial, salvo exceções legais específicas que não se enquadram na hipótese genérica.
A questão testa a distinção entre o tratamento das contas de entes públicos (município) e de particulares. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Ministério Público pode obter diretamente informações bancárias de órgãos públicos, sem necessidade de autorização judicial, já que tais contas estão sujeitas ao controle externo e à fiscalização. Para pessoas físicas, a quebra do sigilo bancário depende de decisão judicial, em respeito ao direito fundamental à privacidade e à inviolabilidade dos dados.
Ente/Indivíduo
Obtenção de dados pelo MP
Exige ordem judicial?
Fundamento jurídico
Município (conta pública)
Pode ser obtido diretamente pelo MP
Não
Princípio da publicidade administrativa (CF, art. 37) e controle externo
Cidadãos (pessoas físicas)
Exige autorização judicial
Sim
Direito à intimidade e sigilo bancário (CF, art. 5º, X e XII)
Sigilo bancário
1Contas do Município (ente público)
MP requisita diretamente
Princípio da publicidade (art. 37)
2Contas de cidadãos (pessoa física)
Exige ordem judicial
Intimidade (art. 5º, X e XII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto o Município quanto os cidadãos exigem ordem judicial. O erro está em estender a exigência ao Município, que pode ser fiscalizado diretamente pelo MP.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Distingue corretamente: o MP obtém os dados do Município diretamente, mas para cidadãos precisa de ordem judicial. É a solução compatível com o ordenamento jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que ambos podem ser obtidos diretamente. Equivoca-se ao dispensar a ordem judicial para os cidadãos, violando o direito ao sigilo bancário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o regime: exige ordem judicial para o Município e permite acesso direto aos cidadãos. Contraria frontalmente a lógica jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o acesso a prévia autorização do Banco Central, o que não é previsto na Constituição. O BC não tem competência para autorizar quebras de sigilo bancário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime jurídico aplicável às contas públicas e privadas. O candidato pode confundir e achar que todos os dados bancários exigem ordem judicial (alternativa A) ou que todos podem ser acessados diretamente (alternativa C). A chave é lembrar que o princípio da publicidade e o controle administrativo autorizam o acesso direto a contas de entes públicos, enquanto a intimidade do cidadão só cede por decisão judicial.