Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu077545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Suponha que a Câmara de Vereadores do Município tenha regularmente aprovado lei, sancionada pelo Prefeito, que obriga, a partir de sua vigência, a instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios construídos, nos limites do seu território. Considerando a repartição constitucional de competências dos entes federados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que a referida lei municipal é
Ainconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre águas.
Binconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
Cinconstitucional por violar a competência concorrente da União, dos Estados e do DF sobre defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Dconstitucional, com base na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, entre os quais o de fornecimento de água.
Econstitucional, com base na competência privativa dos municípios para legislar sobre sistema hídrico.
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GabaritoD — constitucional, com base na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, entre os quais o de fornecimento de água.
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Repartição constitucional de competências: competência municipal para legislar sobre hidrômetros individuais
Gabarito: alternativa D. A lei municipal que obriga a instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios é constitucional, pois o STF, no Tema 849 de repercussão geral, firmou que compete aos municípios legislar sobre essa matéria em razão do preponderante interesse local (art. 30, I, CF).
O STF já consolidou entendimento específico sobre o tema, pacificando a controvérsia sobre a divisão de competências. Acompanhe a literalidade do Tema 849 e do art. 30, I da CF:
Art. 30CF/88
"Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local"
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 849
STF, Tema 849 de Repercussão Geral:
"Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido."
Competência municipal (art. 30, I)
1Interesse local preponderante
Instalação de hidrômetros individuais
STF Tema 849
2Não invade competências da União
Águas (art. 22, IV)
Direito civil (art. 22, I)
Meio ambiente (art. 24, VI)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre águas (CF, art. 22, IV). Ocorre que a instalação de hidrômetros individuais não trata de águas como recurso hídrico, mas sim de medição de consumo no âmbito do serviço público local. O STF já afastou essa tese, reconhecendo o interesse local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por violação da competência privativa da União sobre direito civil (CF, art. 22, I). A norma municipal não regula relações civis, mas sim exigências urbanístico-construtivas de interesse local; portanto, não invade a competência da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta inconstitucionalidade por violação da competência concorrente sobre defesa do solo, meio ambiente etc. (CF, art. 24, VI). Contudo, a matéria é de interesse local preponderante, e a competência concorrente não impede que o município legisle sobre proteção ambiental no que lhe couber (art. 30, II). O STF, no Tema 849, afastou essa linha de argumentação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a posição do STF: a lei municipal é constitucional com base na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, entre os quais se insere o fornecimento de água e a medição individualizada de consumo. A instalação de hidrômetros individuais visa à racionalização do consumo e à justiça na cobrança, temas tipicamente locais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora também conclua pela constitucionalidade, o fundamento está errado: o município não possui competência privativa para legislar sobre "sistema hídrico". A competência municipal decorre do interesse local (art. 30, I) e não de uma privativa que inexiste. O STF não usa essa nomenclatura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a considerar que a matéria é de competência privativa da União (águas ou direito civil) ou concorrente sobre meio ambiente. Lembre-se: o STF já decidiu que instalação de hidrômetros individuais é interesse local, logo, a lei municipal é constitucional. Fique atento ao Tema 849.