Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu077742
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar em Educação
No âmbito do livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, o Estatuto da Igualdade Racial dispõe que a fundação e manutenção de lugares reservados para a prática de cultos e para a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade serão realizadas
  1. Apor iniciativa pública.
  2. Bpor iniciativa privada.
  3. Cprimeiro por iniciativa pública, depois por iniciativa privada.
  4. Dprimeiro por iniciativa privada, depois por iniciativa pública.
  5. Epor iniciativa pública e privada, simultaneamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — por iniciativa privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial

Gabarito: letra B. O art. 24, I, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) determina expressamente que a fundação e manutenção de lugares reservados para a prática de cultos e celebração de reuniões religiosas de matriz africana será realizada "por iniciativa privada". A questão é de pura literalidade.

Art. 24Lei-12288

Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

I — a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa seria pública. O dispositivo legal é claro ao prever expressamente "iniciativa privada", não havendo previsão de iniciativa pública para essa finalidade específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 24, I: a fundação e manutenção dos locais de culto será realizada "por iniciativa privada".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona uma ordem (primeiro pública, depois privada) que não consta na lei. O Estatuto não estabelece qualquer sequência ou participação do poder público nessa atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também estabelece ordem (primeiro privada, depois pública) inexistente na legislação. A iniciativa é exclusivamente privada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê iniciativa "pública e privada, simultaneamente". A lei não menciona participação pública; a fundação e manutenção são de iniciativa privada sem qualquer coparticipação do Estado.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à literalidade do art. 24, I da Lei 12.288/2010 é a letra B. A questão é simples e exige conhecimento direto do dispositivo.

Link permanente: /questoes/vu077742