Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra B. O art. 24, I, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) determina expressamente que a fundação e manutenção de lugares reservados para a prática de cultos e celebração de reuniões religiosas de matriz africana será realizada "por iniciativa privada". A questão é de pura literalidade.
Art. 24Lei-12288
Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I — a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa seria pública. O dispositivo legal é claro ao prever expressamente "iniciativa privada", não havendo previsão de iniciativa pública para essa finalidade específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 24, I: a fundação e manutenção dos locais de culto será realizada "por iniciativa privada".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona uma ordem (primeiro pública, depois privada) que não consta na lei. O Estatuto não estabelece qualquer sequência ou participação do poder público nessa atividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também estabelece ordem (primeiro privada, depois pública) inexistente na legislação. A iniciativa é exclusivamente privada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê iniciativa "pública e privada, simultaneamente". A lei não menciona participação pública; a fundação e manutenção são de iniciativa privada sem qualquer coparticipação do Estado.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à literalidade do art. 24, I da Lei 12.288/2010 é a letra B. A questão é simples e exige conhecimento direto do dispositivo.