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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu077745
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar em Educação
Assinale a alternativa que contém um princípio que rege a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009.
  1. AA diferença entre o homem e a mulher.
  2. BO respeito pela dignidade inerente e pela autonomia individual, porém sem liberdade de fazer as próprias escolhas.
  3. CO respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.
  4. DA autopromoção e a independência das pessoas.
  5. EA plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, salvo nos casos de pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
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GabaritoC — O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra C. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, elenca em seu art. 3º os princípios que a regem. Entre eles, destaca-se o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade (alínea 'd' do art. 3º da CRPD), que corresponde exatamente ao teor da alternativa C. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), em seu art. 1º, parágrafo único, confirma que se baseia na CRPD, reforçando a aplicação desses princípios internamente.

Art. 1Lei-13146

Art. 1º — "É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional [...] e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"A diferença entre o homem e a mulher" não é um princípio autônomo da CRPD. Embora a Convenção reconheça a igualdade entre homens e mulheres (art. 3, 'g'), o princípio correto é a igualdade entre homens e mulheres, e não a mera "diferença". A banca troca o conceito de igualdade pelo de diferença, distorcendo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Respeito pela dignidade inerente e pela autonomia individual, porém sem liberdade de fazer as próprias escolhas" — a parte final contradiz frontalmente um dos pilares da CRPD. O art. 3, alínea 'a' da Convenção estabelece o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas. A alternativa nega a liberdade, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade" reproduz, com fidelidade, o princípio constante no art. 3, alínea 'd' da CRPD. Esse é um dos princípios basilares da Convenção, que reconhece a deficiência como parte da diversidade humana e combate a discriminação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"A autopromoção e a independência das pessoas" — a CRPD consagra o princípio da autonomia individual e independência (art. 3, 'a'), mas não o termo "autopromoção", que não consta na Convenção. A banca substitui "autonomia" por "autopromoção", alterando o sentido jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, salvo nos casos de pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial" — a CRPD defende a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade para todas as pessoas com deficiência (art. 3, 'c'), sem qualquer exceção. A ressalva "salvo nos casos..." é incompatível com o princípio, que é universal e sem discriminação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere exceções ou negações ("porém sem liberdade", "salvo nos casos") que violam diretamente o texto da Convenção. Sempre desconfie de alternativas que limitem direitos ou acrescentem restrições não previstas no dispositivo original. O princípio da inclusão é pleno e sem exceções para pessoas com deficiência.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra C.

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