Dever do Estado com a educação na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz literalmente o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal, que garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
A questão cobra a literalidade do art. 208 da CF/88, que elenca as formas pelas quais o dever do Estado com a educação é efetivado. A banca utiliza distratores que alteram palavras-chave e idades. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica à do art. 208, IV:
Art. 208, IVCF/88
IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "progressiva universalização do ensino médio privado". O art. 208, II, determina:
Art. 208, IICF/88
II — progressiva universalização do ensino médio gratuito
O erro está na palavra "privado", que substitui indevidamente "gratuito". Não se trata de universalizar o ensino privado, mas sim o gratuito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 3 aos 17 anos. O art. 208, I, estabelece:
Art. 208, ICF/88
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
A idade inicial é 4 anos, não 3. A banca trocou o numeral para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "oferta de ensino diurno" e "vedado o ensino noturno". O art. 208, VI, prevê exatamente o contrário:
Art. 208, VICF/88
VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando
Portanto, o ensino noturno é garantido (não vedado), e não há menção a ensino diurno como obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o atendimento ao educando se dá "apenas no ensino fundamental" e "condicionados à matrícula no ensino fundamental". O art. 208, VII, dispõe:
Art. 208, VIICF/88
VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
O atendimento abrange todas as etapas da educação básica, não apenas o ensino fundamental, e não há condicionamento à matrícula.
Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz exatamente um dos incisos do art. 208 da CF/88. Portanto, o gabarito é a letra A.