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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
vu077750
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar em Educação
Conforme a Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
  1. Aeducação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
  2. Bprogressiva universalização do ensino médio privado.
  3. Ceducação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 17 (dezessete) anos de idade.
  4. Doferta de ensino diurno, adequado às condições do educando, sendo vedado o ensino noturno nos anos iniciais de escolarização.
  5. Eatendimento ao educando, apenas no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, condicionados à matrícula no ensino fundamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado com a educação na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz literalmente o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal, que garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

A questão cobra a literalidade do art. 208 da CF/88, que elenca as formas pelas quais o dever do Estado com a educação é efetivado. A banca utiliza distratores que alteram palavras-chave e idades. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica à do art. 208, IV:

Art. 208, IVCF/88

IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "progressiva universalização do ensino médio privado". O art. 208, II, determina:

Art. 208, IICF/88

II — progressiva universalização do ensino médio gratuito

O erro está na palavra "privado", que substitui indevidamente "gratuito". Não se trata de universalizar o ensino privado, mas sim o gratuito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 3 aos 17 anos. O art. 208, I, estabelece:

Art. 208, ICF/88

I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade

A idade inicial é 4 anos, não 3. A banca trocou o numeral para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "oferta de ensino diurno" e "vedado o ensino noturno". O art. 208, VI, prevê exatamente o contrário:

Art. 208, VICF/88

VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

Portanto, o ensino noturno é garantido (não vedado), e não há menção a ensino diurno como obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o atendimento ao educando se dá "apenas no ensino fundamental" e "condicionados à matrícula no ensino fundamental". O art. 208, VII, dispõe:

Art. 208, VIICF/88

VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

O atendimento abrange todas as etapas da educação básica, não apenas o ensino fundamental, e não há condicionamento à matrícula.

Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz exatamente um dos incisos do art. 208 da CF/88. Portanto, o gabarito é a letra A.

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