Questão de Direito Tributário — Pagamento — VUNESP 2023
Direito Tributário›Pagamento
Código
vu078082
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário:
Aa totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, exceto os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, e os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Ba totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Ca totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, exceto se a data da constituição do ônus ou da cláusula for anterior à data de constituição do crédito tributário, e excetuados os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Da totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens de família.
Ea totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, exceto se a data da constituição do ônus ou da cláusula for anterior à data de constituição do crédito tributário, e excetuados os bens de família.
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GabaritoB — a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
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Garantias do crédito tributário — Patrimônio responsável
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 184 do Código Tributário Nacional (CTN), responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade, qualquer que seja a data de constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas declarados absolutamente impenhoráveis por lei. A alternativa B reproduz fielmente o dispositivo.
A banca cobra a literalidade do art. 184 do CTN, que estabelece uma ampla garantia ao crédito tributário. As demais alternativas alteram trechos essenciais (como substituir "inclusive" por "exceto" ou trocar a exceção por “bens de família”).
Art. 184CTN
Art. 184 — "Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a totalidade dos bens responde, exceto os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade. O art. 184 diz o contrário: inclusive os gravados. O erro é trocar “inclusive” por “exceto”, restringindo indevidamente a garantia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: a totalidade dos bens e rendas responde, inclusive os gravados, qualquer que seja a data do ônus ou cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas absolutamente impenhoráveis por lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta uma exceção temporal: “exceto se a data da constituição do ônus ou da cláusula for anterior à data de constituição do crédito tributário”. O art. 184 determina que a garantia abrange os bens seja qual for a data — essa exceção é inválida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui a correta exceção (bens e rendas absolutamente impenhoráveis) por “bens de família”. Embora o bem de família seja, em regra, impenhorável, a lei não se refere a ele, mas sim a bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis (o que inclui, mas não se limita, ao bem de família, e admite exceções como IPTU). A literalidade do art. 184 é mais ampla.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Comete dois erros: (1) insere a indevida exceção temporal (data do ônus anterior à do crédito); (2) troca a exceção legal por “bens de família”. Nenhum dos dois está no art. 184.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 184 do CTN. O aluno deve memorizar as palavras exatas: inclusive (não “exceto”), seja qual for a data (sem exceção temporal) e excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis (não “bens de família”). A pegadinha está em cada desvio — leia cada alternativa com atenção aos conectivos.