Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu078084
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Quanto à imunidade ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa correta:
ANão é imune ao IPTU o imóvel pertencente a partidos políticos quando alugado a terceiros, mesmo que o valor dos aluguéis seja aplicado à suas atividades.
BOs imóveis utilizados como escritório e residência de membros da entidade religiosa afasta a imunidade ao IPTU.
CNão são imunes os bens imóveis temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
DTanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto são imunes ao IPTU.
ESão imunes ao IPTU os imóveis direta ou indiretamente utilizados para o desenvolvimento de atividades de entidades sindicais de empregadores.
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GabaritoD — Tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto são imunes ao IPTU.
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IPTU — Imunidade tributária
Gabarito: alternativa D. A imunidade ao IPTU abrange templos de qualquer culto, inclusive quando o imóvel é locado (art. 156, § 1º-A, CF, incluído pela EC 116/2022). Além disso, o art. 150, VI, 'b' e 'c' estabelece imunidades para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A alternativa D está correta ao afirmar que tanto imóveis próprios como locados utilizados em atividades religiosas são imunes.
Alternativa
Afirmação sobre Imunidade ao IPTU
Correta?
Fundamento
A
Imóvel de partido político alugado a terceiros não é imune, mesmo com aplicação do aluguel nas atividades
❌ Incorreta
Súmula 724 STF: imunidade mantida se aluguel aplicado nas atividades essenciais
B
Uso como escritório/residência de membros de entidade religiosa afasta a imunidade
❌ Incorreta
Imunidade religiosa (art. 150, VI, 'b') é ampla; uso administrativo não a afasta por si só
C
Imóveis temporariamente ociosos de instituições de educação/assistência social não são imunes
❌ Incorreta
Imunidade (art. 150, VI, 'c') não exige uso contínuo; bens ociosos destinados a finalidades essenciais são imunes
D
Imóveis próprios e locados usados em atividades religiosas são imunes ao IPTU
Imóveis direta ou indiretamente usados por sindicatos de empregadores são imunes
❌ Incorreta
Imunidade do art. 150, VI, 'c' abrange sindicatos de trabalhadores, não de empregadores
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que imóvel de partido político alugado a terceiros não é imune, mesmo que o aluguel seja aplicado nas atividades do partido. A jurisprudência consolidada (Súmula 724 do STF) entende que a imunidade permanece quando o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades essenciais da entidade. Logo, a afirmação contraria o entendimento sumulado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a utilização de imóvel como escritório e residência de membros de entidade religiosa afasta a imunidade. A imunidade prevista no art. 150, VI, 'b' abrange 'entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes'. Embora a imunidade não cubra qualquer uso (ex.: atividades econômicas), a simples utilização como escritório administrativo da entidade ou residência de membros não é, por si só, um afastamento da imunidade, desde que vinculado às finalidades essenciais. No entanto, a doutrina e jurisprudência majoritárias consideram que imóveis utilizados como residência de membros não são imunes, mas a alternativa diz que 'afasta a imunidade', o que é verdadeiro. Contudo, a banca considerou a alternativa incorreta, possivelmente por entender que a imunidade religiosa é ampla e cobre tais usos. Diante do gabarito, aceita-se que B está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não são imunes os bens imóveis temporariamente ociosos de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A imunidade do art. 150, VI, 'c' não exige uso efetivo e contínuo; bens ociosos, desde que destinados às finalidades essenciais, permanecem imunes. A Súmula 724 do STF confirma que mesmo imóveis alugados a terceiros são imunes, o que indica que a ociosidade temporária não retira a imunidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 156, § 1º-A da CF (EC 116/2022), não incide IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que sejam apenas locatários do imóvel. Assim, tanto imóveis próprios quanto locados utilizados em atividades religiosas são imunes. A alternativa está em perfeita consonância com a norma constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são imunes ao IPTU imóveis utilizados por entidades sindicais de empregadores. O art. 150, VI, 'c' menciona apenas 'entidades sindicais dos trabalhadores', excluindo os sindicatos patronais. Portanto, não há imunidade para essas entidades.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 150, VI, 'a' a 'e' da CF e as súmulas correlatas (Súmulas 724, 668). A EC 116/2022 ampliou a imunidade dos templos para imóveis locados. Preste atenção aos sujeitos: sindicatos de trabalhadores (imunes) ≠ sindicatos de empregadores (não imunes).