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Questão de Direito Tributário — IPTU — VUNESP 2023

Direito TributárioIPTU
Código
vu078085
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a jurisprudência atual dos tribunais superiores consolida o entendimento de que:
  1. AO cessionário de direito de uso de imóvel público é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal.
  2. BÉ permitido ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
  3. CO prazo prescricional para se pleitear a repetição de indébito do IPTU é de cinco anos, contados a partir da data em que se deu o pagamento do tributo.
  4. DO locatário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.
  5. EO usufrutuário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável, não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.
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GabaritoC — O prazo prescricional para se pleitear a repetição de indébito do IPTU é de cinco anos, contados a partir da data em que se deu o pagamento do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra C. O prazo prescricional para a repetição de indébito do IPTU é de 5 anos contados do pagamento, conforme o entendimento consolidado no STJ (CTN, art. 168). As demais alternativas contrariam jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.

Alternativa

Afirmação

Jurisprudência / Fundamento

Status

A

O cessionário de direito de uso de imóvel público é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal.

STJ (REsp 325.489) e Tema Repetitivo 122: possuidor por relação de direito pessoal (ex.: cessionário) não é contribuinte do IPTU.

❌ Incorreta

B

É permitido ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Súmula 160 do STJ: veda a atualização por decreto em percentual superior ao índice oficial, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

❌ Incorreta

C

O prazo prescricional para se pleitear a repetição de indébito do IPTU é de cinco anos, contados a partir da data em que se deu o pagamento do tributo.

CTN, art. 168; jurisprudência pacífica do STJ: prazo de 5 anos contados do pagamento para tributos sujeitos a lançamento de ofício (IPTU).

✅ Correta

D

O locatário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.

Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."

❌ Incorreta

E

O usufrutuário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável, não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.

CTN, art. 31: usufrutuário é titular do domínio útil, logo é contribuinte do IPTU e possui legitimidade ativa.

❌ Incorreta

1Proprietário
2Titular do domínio útil
Usufrutuário
3Possuidor a qualquer título
Cessionário de direito pessoal
Locatário
Contribuinte do IPTU (art. 31 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Contribuinte do IPTU (art. 31 CTN): Proprietário; Titular do domínio útil (Usufrutuário); Possuidor a qualquer título (Cessionário de direito pessoal, Locatário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cessionário de direito de uso de imóvel público é contribuinte. No entanto, o CTN (art. 31) define como contribuinte o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. A jurisprudência do STJ (REsp 325.489) e o Tema Repetitivo 122 consolidam que o possuidor por relação de direito pessoal (como comodatário ou cessionário) não é contribuinte do IPTU. A posse para fins de IPTU exige animus domini ou direito real.

Art. 31CTN

Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o município pode atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial. Isso viola a Súmula 160 do STJ, que veda expressamente tal prática, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (aumento de tributo depende de lei).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito de pleitear a restituição do indébito tributário extingue-se em 5 anos, contados da data do pagamento (CTN, art. 168). Esse prazo aplica-se ao IPTU, que é tributo sujeito a lançamento de ofício, não havendo a controvérsia do "5+5" dos tributos sujeitos a homologação. É entendimento pacífico no STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O locatário não possui legitimidade ativa para questionar o IPTU. A Súmula 614 do STJ é clara: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O usufrutuário é titular do domínio útil do imóvel, portanto é contribuinte do IPTU (CTN, art. 31). Logo, possui legitimidade ativa para litigar em ações tributárias envolvendo o IPTU. A alternativa afirma o contrário, o que é incorreto.

Gabarito: letra C.

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