Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2023
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
vu078086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No que se refere à repartição de receitas tributárias, é correto afirmar que não ocorre repartição de receitas dos seguintes tributos:
AImposto sobre Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de transmissão causa mortis e doação.
BImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto sobre Grande Fortunas e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
CImposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, Imposto sobre Importação e Imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
DImposto de transmissão causa mortis e doação, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
EImposto sobre Importação, Imposto sobre Exportação e Imposto sobre Grandes Fortunas.
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GabaritoE — Imposto sobre Importação, Imposto sobre Exportação e Imposto sobre Grandes Fortunas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de receitas tributárias
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E reúne três impostos federais (II, IE e IGF) que não são objeto de repartição constitucional de receitas. As demais alternativas incluem tributos que, total ou parcialmente, são repartidos com Estados ou Municípios (arts. 157 a 162 da CF).
A repartição constitucional de receitas tributárias tem por objetivo assegurar a autonomia financeira dos entes federados. A CF determina a partilha de parte da arrecadação de alguns tributos (como IR, IPI, ICMS, IPVA, IOF-ouro, CIDE-combustíveis) entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por outro lado, diversos tributos não estão sujeitos a essa repartição, conforme relação da doutrina e da jurisprudência: taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais (exceto CIDE), e determinados impostos, entre eles o Imposto sobre Importação (II), o Imposto sobre Exportação (IE) e o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) — todos federais. O ITCMD (estadual) e todos os impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI) também não são repartidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura tributos repartidos com não repartidos. O candidato deve saber que IR, IPI, ICMS, IPVA, IOF-ouro e CIDE são repartidos; já II, IE, IGF, ITCMD e os impostos municipais não são. Memorize a lista de tributos não repartidos: II, IE, IGF, IEG, ITCMD + todos os municipais.
Tributo
Espécie
Repartição Constitucional?
Fundamento
Imposto sobre Importação (II)
Federal
Não
Art. 153, I, CF
Imposto sobre Exportação (IE)
Federal
Não
Art. 153, II, CF
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Federal
Não
Art. 153, VII, CF
Imposto sobre a Renda (IR)
Federal
Sim (FPE, FPM, IRRF)
Art. 157, I e 158, I, CF
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Federal
Sim (10% FPE, 25% FPM)
Art. 159, II, CF
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Estadual
Sim (25% aos Municípios)
Art. 158, IV, CF
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Estadual
Sim (50% aos Municípios)
Art. 158, III, CF
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Estadual
Não
Art. 155, I, CF
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Municipal
Não
Art. 156, III, CF
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Municipal
Não
Art. 156, II, CF
Tributos não repartidos: Federais (Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)); Estaduais (ITCMD); Municipais (IPTU, ISS, ITBI)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é repartido (10% para Estados, com repasse de 25% desse montante aos Municípios). O ITCMD não é repartido, e o IE também não, mas a presença do IPI já torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o ICMS (estadual, repartido com Municípios em 25%) e o Imposto de Renda (IR, repartido via Fundos de Participação e IRRF). Apenas o IGF não é repartido, mas a mistura invalida a opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o Imposto de Renda (repartido) e o ITBI (municipal, não repartido, mas a alternativa não é homogênea). O II não é repartido, mas a presença do IR torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o IPVA (estadual, repartido com Municípios em 50%) e o ISS (municipal, não repartido). Apenas o ITCMD não é repartido, mas a alternativa não é composta exclusivamente por tributos não repartidos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exclusivamente o Imposto sobre Importação (II), o Imposto sobre Exportação (IE) e o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Todos são impostos federais que não constam nos dispositivos constitucionais de repartição obrigatória (arts. 157 a 162), portanto não sofrem repartição de receitas. É a única alternativa que atende ao comando.