Limites da Despesa Total com Pessoal dos Municípios na LRF
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% destinados ao Executivo e 6% ao Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver). Esse percentual decorre da combinação do art. 19, III (limite global de 60%) com o art. 20, III (repartição).
A banca cobra a literalidade do art. 20, III, da LRF, que especifica a repartição do limite global de 60% para os municípios. Confira o texto legal:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] III — Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...] III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
A soma de 6% + 54% totaliza 60%, confirmando a alternativa A.
Poder | Limite (% da RCL) | Fundamento |
|---|
Executivo | 54% | Art. 20, III, "b", LRF |
Legislativo (inclui TCM, se houver) | 6% | Art. 20, III, "a", LRF |
Total (Municípios) | 60% | Art. 19, III, LRF |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os percentuais do art. 20, III, alíneas "a" e "b" da LRF: limite global de 60% da RCL, com 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver. Está em conformidade com os arts. 19, III e 20, III da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Executivo recebe 55% e o Legislativo 5%. A LRF determina 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (art. 20, III). O erro está na distribuição: troca 1% entre os Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece limite global de 50% da RCL, mas o art. 19, III fixa 60% para os municípios. Além disso, a distribuição (45% Executivo + 5% Legislativo) também está incorreta: o correto é 54% + 6%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também adota limite global de 50% (errado) e distribuição de 44% para o Executivo e 6% para o Legislativo. O percentual do Executivo está 10 pontos abaixo do correto (54%).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apesar de acertar o limite global de 60%, erra na repartição: 56% para o Executivo e 4% para o Legislativo. O art. 20, III determina 54% e 6%, respectivamente.
Gabarito: letra A.