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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu078087
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Atendendo ao disposto no caput do art. 169 da Constituição e na Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal dos Municípios não poderá exceder
  1. A60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  2. B60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Executivo e 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  3. C50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo e 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  4. D50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 44% (quarenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  5. E60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 56% (cinquenta e seis por cento) para o Executivo e 4% (quatro por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
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GabaritoA — 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo destinados 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal dos Municípios na LRF

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% destinados ao Executivo e 6% ao Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver). Esse percentual decorre da combinação do art. 19, III (limite global de 60%) com o art. 20, III (repartição).

A banca cobra a literalidade do art. 20, III, da LRF, que especifica a repartição do limite global de 60% para os municípios. Confira o texto legal:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...] III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

A soma de 6% + 54% totaliza 60%, confirmando a alternativa A.

Poder

Limite (% da RCL)

Fundamento

Executivo

54%

Art. 20, III, "b", LRF

Legislativo (inclui TCM, se houver)

6%

Art. 20, III, "a", LRF

Total (Municípios)

60%

Art. 19, III, LRF

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os percentuais do art. 20, III, alíneas "a" e "b" da LRF: limite global de 60% da RCL, com 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver. Está em conformidade com os arts. 19, III e 20, III da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Executivo recebe 55% e o Legislativo 5%. A LRF determina 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (art. 20, III). O erro está na distribuição: troca 1% entre os Poderes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece limite global de 50% da RCL, mas o art. 19, III fixa 60% para os municípios. Além disso, a distribuição (45% Executivo + 5% Legislativo) também está incorreta: o correto é 54% + 6%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também adota limite global de 50% (errado) e distribuição de 44% para o Executivo e 6% para o Legislativo. O percentual do Executivo está 10 pontos abaixo do correto (54%).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apesar de acertar o limite global de 60%, erra na repartição: 56% para o Executivo e 4% para o Legislativo. O art. 20, III determina 54% e 6%, respectivamente.

Gabarito: letra A.

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