Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
vu078092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais, é correto afirmar que:
Aao contrário do procedimento comum, não é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei.
Bcaberá pedido de uniformização de interpretação de lei sobre questões de fato.
Cse a divergência se der entre Turmas do mesmo Estado, será julgado em reunião conjunta, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Dse a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ese a divergência de interpretação da lei federal se der entre Turmas de diferentes Estados, o pedido será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoE — se a divergência de interpretação da lei federal se der entre Turmas de diferentes Estados, o pedido será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Incidente de uniformização no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Gabarito: letra E. O incidente de uniformização de interpretação de lei federal, quando a divergência ocorrer entre Turmas Recursais de diferentes Estados, é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme previsão legal. As demais alternativas contêm erros conceituais ou desvios quanto ao órgão competente.
A questão trata do incidente de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). O art. 18 da referida lei disciplina o cabimento e a competência para julgamento do pedido de uniformização de interpretação de lei quando há divergência entre decisões de Turmas Recursais.
Alternativa
Afirmação
Órgão Julgador (Divergência Interestadual)
Objeto do Incidente
Fundamento Legal
A
Não é cabível pedido de uniformização
—
—
❌ Incorreta (Lei 12.153/2009, art. 18, caput)
B
Cabe sobre questões de fato
—
Interpretação de lei (não fato)
❌ Incorreta (art. 18, caput)
C
Divergência no mesmo Estado: reunião conjunta sob presidência do Presidente do TJ
Turmas Recursais do mesmo Estado
Interpretação de lei
❌ Incorreta (gabarito oficial)
D
Contrariedade a súmula do STJ: julgado pelo STF
STF (incorreto)
Interpretação de lei
❌ Incorreta (art. 18, §3º)
E
Divergência entre Turmas de diferentes Estados: julgado pelo STJ
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Interpretação de lei federal
✅ Correta (art. 18, §3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é cabível pedido de uniformização. No entanto, o ordenamento jurídico prevê expressamente esse incidente justamente para uniformizar a interpretação da lei quando há divergência entre Turmas Recursais (Lei 12.153/2009, art. 18, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pedido de uniformização pode versar sobre questões de fato. O incidente tem por objeto exclusivamente a interpretação de lei, e não a reanálise de fatos ou provas. Questões de fato não são suscetíveis de uniformização por essa via.
Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)
A alternativa descreve corretamente o procedimento para divergência entre Turmas do mesmo Estado: reunião conjunta das Turmas sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça (Lei 12.153/2009, art. 18, §1º). Contudo, o gabarito oficial indica que essa não é a resposta correta, possivelmente por considerar que a questão abrange também a divergência interestadual ou que a redação é incompleta. Em provas, deve-se respeitar o gabarito divulgado pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de contrariedade a súmula do STJ, o pedido seria julgado pelo STF. O competente é o próprio Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 18, §3º, da Lei 12.153/2009. O STF somente seria competente em hipóteses de violação direta à Constituição Federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está em plena conformidade com a lei. O inciso II do §3º do art. 18 estabelece que, quando a divergência de interpretação de lei federal ocorrer entre Turmas Recursais de diferentes Estados, o pedido será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que é o guardião da legislação infraconstitucional federal.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)