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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Código
vu078093
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, é correto afirmar que
  1. Aa sua instauração pressupõe a existência de grande quantidade de processos versando sobre a mesma questão, independentemente do risco de quebra da isonomia e de ofensa à segurança jurídica.
  2. Bo incidente de resolução de demandas repetitivas aplica-se a recurso, a remessa necessária ou a qualquer causa de competência originária.
  3. Cé cabível agravo interno contra a decisão do órgão colegiado que, em sede de juízo de admissibilidade, rejeita a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.
  4. Dé inadmissível a instauração de mais de um incidente de resolução de demandas repetitivas versando sobre a mesma questão de direito perante tribunais de 2o grau diferentes.
  5. Enão se admite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nos juizados especiais da Fazenda Pública.
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GabaritoB — o incidente de resolução de demandas repetitivas aplica-se a recurso, a remessa necessária ou a qualquer causa de competência originária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Gabarito: letra B. O IRDR é cabível em recursos, remessa necessária ou qualquer causa de competência originária, conforme amplitude do art. 976 do CPC/2015. As demais alternativas contrariam disposições expressas do código.

A questão exige conhecimento literal do CPC sobre o IRDR. O art. 976 estabelece os pressupostos cumulativos para sua instauração:

Art. 976CPC

Art. 976 — É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I — efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II — risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Característica / Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo da Afirmação

Instauração prescinde do risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica.

Cabível em recurso, remessa necessária ou causa de competência originária.

Cabe agravo interno contra decisão que rejeita a instauração.

Inadmissível instaurar mais de um IRDR sobre mesma questão em tribunais de 2º grau diferentes.

Não se admite IRDR nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Fundamento Legal (CPC/2015)

Art. 976, I e II

Art. 976, caput

Art. 976, §3º

Art. 976, §4º

Art. 976, §5º

Correção (Certo/Errado)

❌ Errada

✅ Correta

❌ Errada

❌ Errada

❌ Errada

Motivo do Erro/Acerto

Exige-se simultaneamente efetiva repetição e risco de ofensa à isonomia/segurança jurídica.

O IRDR é cabível em qualquer processo de competência originária, recurso ou remessa necessária.

A decisão de inadmissão não é recorrível por agravo interno; cabe renovação do pedido.

É permitida a instauração em mais de um tribunal de 2º grau, desde que não haja recurso especial ou extraordinário repetitivo já afetado.

O IRDR é admitido nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 976, §5º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instauração prescinde do risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica. O art. 976 exige simultaneamente os dois requisitos (incisos I e II). Sem o risco, o IRDR não é cabível. A alternativa suprime condição essencial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IRDR pode ser instaurado no âmbito de recurso, remessa necessária ou causa de competência originária do tribunal. Não há restrição no CPC; o art. 976 não limita o incidente a determinada espécie processual. O IRDR é incidente de julgamento que pode ser suscitado em qualquer processo pendente no tribunal, inclusive nos já mencionados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contra a decisão que, em juízo de admissibilidade, rejeita a instauração do IRDR, não cabe agravo interno. O art. 976, §3º, prevê que a inadmissão não impede que, uma vez sanado o requisito, o incidente seja novamente suscitado. Não há recurso específico; a via é a renovação do pedido.

Art. 976, §3CPC

Art. 976, §3º — A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há vedação à instauração de mais de um IRDR sobre a mesma questão perante tribunais de 2º grau diferentes. O §4º do art. 976 apenas impede o IRDR quando um tribunal superior já tiver afetado recurso para definição de tese repetitiva, mas não proíbe IRDRs simultâneos em tribunais diversos.

Art. 976, §4º:

É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IRDR pode ser admitido nos juizados especiais da Fazenda Pública. O CPC/2015 é aplicado subsidiariamente aos juizados (art. 1.046, §4º). Embora exista previsão de incidente de uniformização próprio, o IRDR não é excluído; a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de sua instauração.

Gabarito: letra B.

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