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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
vu078096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Trata-se de um efeito reflexo da sentença
  1. Ao contrato de sublocação em uma ação de despejo do locatário julgada procedente por falta de pagamento.
  2. Ba perempção, no caso de abandono da causa por mais de três vezes.
  3. Ca fixação da responsabilidade daquele que se beneficiou da tutela antecipada ou cumprimento provisório da sentença.
  4. Da incidência de juros moratórios e atualização monetária.
  5. Ea hipoteca judicial.
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GabaritoA — o contrato de sublocação em uma ação de despejo do locatário julgada procedente por falta de pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos Reflexos da Sentença

Gabarito: Letra A. A questão trata dos efeitos reflexos (ou indiretos) da sentença, que atingem terceiros não participantes do processo. O exemplo clássico é a ação de despejo contra o locatário que, julgada procedente, prejudica o sublocatário (que deve desocupar o imóvel), mesmo sem ter sido parte. É isso que a alternativa A descreve. As demais alternativas referem-se a efeitos diretos da sentença ou a outros institutos processuais.

SE LIGUE NESSA!

O efeito reflexo é doutrinariamente definido como aquele que projeta consequências sobre relações jurídicas de terceiros, sem que estes tenham participado do processo. No caso do sublocatário, a sentença de despejo extingue ou afeta o contrato de sublocação, pois o sublocatário depende da locação principal.

Efeitos da sentença
  • 1Diretos (partes)
    • Perempção
    • Responsabilidade por tutela antecipada
    • Juros e atualização monetária
    • Hipoteca judicial
  • 2Reflexos (terceiros)
    • Atinge relação jurídica alheia
    • Exemplo: sublocatário em ação de despejo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de sublocação é um típico exemplo de efeito reflexo. O sublocatário é terceiro em relação à ação de despejo, mas a procedência do pedido contra o locatário atinge diretamente seu direito de ocupação. A doutrina processual civil classifica esse fenômeno como efeito reflexo ou indireto da sentença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perempção (art. 486, §3º do CPC) é consequência direta do abandono reiterado da causa pelo autor, impedindo-o de propor nova ação contra o mesmo réu com o mesmo objeto. Não se trata de efeito reflexo, mas de efeito processual direto da sentença que extingue o processo sem resolução do mérito.

Art. 486, §3CPC

Art. 486 — O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 3º — Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto (...).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fixação da responsabilidade pelo beneficiário da tutela antecipada (art. 302 do CPC) é um efeito direto da concessão da tutela provisória, visando indenizar a parte contrária em caso de revogação. Não envolve terceiros, sendo, portanto, efeito direto, não reflexo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Juros moratórios e atualização monetária são acessórios da condenação principal e decorrem diretamente da sentença condenatória. São efeitos diretos (materiais) da sentença, não reflexos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipoteca judicial (art. 495 do CPC) é um efeito direto da sentença condenatória que pode ser registrado em favor do credor. É um direito real de garantia que surge da própria decisão, sem atingir terceiros estranhos à relação processual.

Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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