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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
vu078097
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No procedimento de produção antecipada de provas,
  1. Aa competência é do juízo do foro onde estas devam ser produzidas ou do foro de domicílio do autor.
  2. Bocorre a prevenção da competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
  3. Cnão se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
  4. Do requerente apresentará, na petição inicial, as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará genericamente os fatos sobre os quais a prova há de recair.
  5. Eos interessados não poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, ainda que relacionada ao mesmo fato.
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GabaritoC — não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção Antecipada de Provas (CPC 2015)

Gabarito: letra C. O CPC estabelece que, no procedimento de produção antecipada de provas, não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (art. 382, §4º). As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

Alternativa

Afirmação sobre Produção Antecipada de Provas (CPC 2015)

Situação conforme o CPC

Fundamento Legal

A

Competência: foro onde a prova deva ser produzida ou foro de domicílio do autor.

❌ Incorreta (o correto é foro de domicílio do réu).

Art. 381, §2º

B

Ocorre prevenção da competência para a ação futura.

❌ Incorreta (a produção antecipada não previne a competência).

Art. 381, §3º

C

Não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova.

✅ Correta (gabarito).

Art. 382, §4º

D

Requerente menciona genericamente os fatos sobre os quais a prova há de recair.

❌ Incorreta (deve mencionar com precisão os fatos).

Art. 382, caput

E

Interessados não podem requerer produção de qualquer prova no mesmo procedimento.

❌ Incorreta (podem requerer, desde que relacionada ao mesmo fato e sem excessiva demora).

Art. 382, §3º

Produção antecipada de provas
  • 1Competência (art. 381, §2º)
    • Foro onde a prova deve ser produzida
    • Foro de domicílio do réu
  • 2Prevenção (art. 381, §3º)
    • Não previne competência
  • 3Procedimento (art. 382)
    • Petição inicial
      • Razões da necessidade
      • Fatos com precisão
    • Defesa e recurso (§4º)
      • Não se admite
      • Salvo indeferimento total
    • Provas pelos interessados (§3º)
      • Podem requerer
      • Salvo excessiva demora
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência é do juízo do foro onde a prova deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu, e não do autor. Veja o texto literal:

Art. 381, §2CPC

CPC, Art. 381, §2º: A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. A banca inverte o sentido do dispositivo:

Art. 381, §3CPC

CPC, Art. 381, §3º: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 382, §4º:

Art. 382, §4CPC

CPC, Art. 382, §4º: Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O requerente deve mencionar com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, e não genericamente:

Art. 382CPC

CPC, Art. 382, caput: Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os interessados podem requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a produção conjunta acarretar excessiva demora:

Art. 382, §3CPC

CPC, Art. 382, §3º: Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

Gabarito: letra C.

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