Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
vu078099
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Raquel propôs ação de obrigação de fazer contra o Município X requerendo, liminarmente, a realização de uma cirurgia não emergencial em um hospital particular da cidade, uma vez que a referida cirurgia tem fila de espera de dois meses no hospital municipal. O juiz concedeu a liminar e Raquel procedeu à sua execução.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AApenas o Município X tem legitimidade para requerer o pedido de suspensão da execução da liminar.
BO Ministério Público tem legitimidade para requerer o pedido de suspensão da execução da liminar apenas para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
CA suspensão deferida pelo relator vigorará pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
DDo despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá apelação, no prazo de quinze dias, que será levada a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.
EEm caso de pedido de suspensão, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, apreciar o pedido, em despacho fundamentado.
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GabaritoE — Em caso de pedido de suspensão, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, apreciar o pedido, em despacho fundamentado.
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Suspensão da Execução de Liminar contra o Poder Público
Gabarito: letra E. No pedido de suspensão de execução de liminar, compete ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso apreciar o pedido em decisão fundamentada, conforme o art. 15 da Lei 12.016/2009, que rege a matéria inclusive para ações comuns contra a Fazenda Pública.
A banca testa o conhecimento do regime de suspensão de liminares, em especial a legitimidade, o recurso cabível e a competência. A disciplina legal está no art. 15 da Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança), mas aplica-se também às demais ações contra o poder público por força da Lei 8.437/1992. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Município X tem legitimidade. O art. 15 é claro:
Art. 15Lei-12016
Lei 12.016/2009, Art. 15: "Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença..."
Logo, tanto a pessoa jurídica de direito público (Município) quanto o Ministério Público possuem legitimidade. A alternativa erra ao restringir a legitimidade exclusivamente ao Município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MP tem legitimidade "apenas para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Embora a concessão da suspensão dependa desses motivos, a legitimidade do MP para requerer não é condicionada a essa finalidade; o MP pode requerer com base em qualquer fundamento, e o juiz avaliará se a suspensão é necessária para evitar tais lesões. A restrição é para a decisão, não para o pedido. Portanto, a alternativa é imprecisa e considerada incorreta pela banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão vigorará pelo prazo máximo de 2 anos. O art. 15 da Lei 12.016/2009 não estabelece prazo fixo para a suspensão. Em regra, a suspensão dura até o trânsito em julgado da decisão final ou até que cesse a situação que a motivou. Não há previsão de prazo máximo de 2 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que cabe apelação no prazo de 15 dias. O art. 15 prevê expressamente:
"...dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição."
Portanto, o recurso é agravo, não apelação, e o prazo é de 5 dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 15:
"...o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar..."
Compete ao presidente do tribunal competente para conhecer do recurso apreciar o pedido de suspensão, mediante despacho fundamentado. A alternativa está perfeita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a legitimidade do MP (a alternativa B parece correta, mas a restrição é para o mérito da decisão, não para o pedido) e troca o recurso cabível (apelação x agravo) e o prazo (15 x 5 dias). Fique atento à literalidade do art. 15.