Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu078100
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No que diz respeito à Tutela de Urgência, assinale a alternativa correta.
AO requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado até a fase de saneamento do processo, sob pena de preclusão temporal.
BÉ cabível estabilização de tutela antecipada em ação rescisória.
CEfetivada a tutela de urgência e, posteriormente, sendo o processo extinto sem resolução do mérito e sem estabilização da tutela, será possível fase de liquidação para fins de responsabilização civil do requerente da medida e apuração de danos.
DA tutela antecipada concedida em caráter antecedente não se estabilizará quando for interposto recurso pelo assistente simples, ainda que exista manifestação expressa do réu em sentido contrário.
EÉ absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.
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GabaritoC — Efetivada a tutela de urgência e, posteriormente, sendo o processo extinto sem resolução do mérito e sem estabilização da tutela, será possível fase de liquidação para fins de responsabilização civil do requerente da medida e apuração de danos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tutela de Urgência (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que descreve corretamente a possibilidade de liquidação para apurar danos quando a tutela de urgência foi efetivada e o processo é extinto sem resolução do mérito e sem estabilização (art. 302, CPC). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de interpretação literal do CPC.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo enquanto o processo estiver em curso, não havendo preclusão temporal até a fase de saneamento. O art. 295 do CPC estabelece apenas que a tutela incidental independe de custas. A preclusão temporal não se aplica a esse pedido, pois a urgência pode surgir a qualquer momento. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A estabilização da tutela antecipada, prevista no art. 304, CPC, aplica-se exclusivamente à tutela concedida nos termos do art. 303 (caráter antecedente). Não há previsão legal para estabilização de tutela em ação rescisória. A ação rescisória tem regime próprio (art. 966 e ss., CPC), e a tutela provisória nela concedida segue as regras gerais, sem estabilização. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 302, CPC, a tutela de urgência pode gerar responsabilidade do requerente por danos causados ao requerido, especialmente quando o processo é extinto sem resolução do mérito (art. 302, III, a contrario sensu). Para quantificar esses danos, admite-se a fase de liquidação, conforme art. 509 e ss., CPC. A alternativa menciona "sem estabilização", o que indica que não ocorreu a estabilização do art. 304 (que exigiria a ausência de recurso). Assim, o prejudicado pode pleitear indenização via liquidação. A descrição está correta.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 302 — "Independe de reparação de dano a tutela de urgência concedida, se: I - o réu não interpuser recurso; II - a decisão não for revista; III - o processo for extinto com resolução de mérito favorável ao autor." (A contrario sensu, se o processo for extinto sem resolução do mérito, a reparação é cabível.)
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 304, caput, CPC, a tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se "da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso". O recurso relevante para evitar a estabilização é o do réu (parte contrária). O recurso interposto por assistente simples não impede a estabilização, salvo se o réu também recorrer. A alternativa afirma que o recurso do assistente simples, mesmo com manifestação contrária do réu, impede a estabilização, o que é falso. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 300, §3º, CPC veda a concessão de tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento. No entanto, essa vedação não é absoluta, pois: (a) aplica-se apenas à tutela antecipada, não à tutela cautelar (que pode ser irreversível em certos casos); (b) a doutrina e a jurisprudência admitem exceções em situações de extrema urgência ou quando o direito for manifestamente incontestável. Além disso, a alternativa generaliza para toda "tutela provisória", enquanto a lei se refere especificamente à "tutela de urgência de natureza antecipada". Assim, a regra não é absoluta e a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tutela antecipada e cautelar, além do caráter absoluto da proibição de irreversibilidade. A alternativa E enuncia uma regra que parece literal, mas esquece que a própria lei permite a tutela cautelar irreversível e que a jurisprudência admite exceções. Fique atento: "absoluta" é palavra-chave para desconfiar.