Citação no Processo Civil – Meio Eletrônico
Gabarito: Letra D. A citação eletrônica é preferencial para empresas, e se o citando deixar de confirmar o recebimento no prazo legal sem justa causa, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C, com redação da Lei 14.195/2021). As demais alternativas apresentam regras equivocadas sobre prazos, consequências ou titularidade da escolha.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação eletrônica deve ser feita em até 5 dias úteis da decisão. O prazo correto é de 2 dias úteis, conforme o art. 246, §1º-A, do CPC (redação da Lei 14.195/2021).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a falta de confirmação do recebimento da citação eletrônica implica a realização da citação pelo correio. Na verdade, o CPC prevê que a não confirmação injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa, e a citação é considerada realizada no término do prazo (art. 246, §1º-C).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao autor (Vinícius) a escolha da forma de citação. A citação é ato do juízo; cabe ao autor indicar o endereço, mas a modalidade é determinada pelo juiz, observadas as preferências legais (art. 246, caput).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 246, §1º-C, do CPC: a falta de confirmação injustificada do recebimento da citação eletrônica é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o réu a multa de até 5% do valor da causa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite que a empresa, quando citada por oficial de justiça, apresente justa causa para ausência de confirmação de citação eletrônica. Não há lógica nessa previsão: se a citação foi feita por oficial, não há citação eletrônica a ser confirmada.
Conclusão: a única alternativa que retrata corretamente a consequência da não confirmação da citação eletrônica é a letra D.
Gabarito: Letra D.