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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Valor da Causa
Código
vu078102
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Danilo propôs ação de cobrança em face de Marcela alegando que emprestou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, após o prazo estipulado, não foi realizado o pagamento. Marcela, devidamente citada, apresentou contestação alegando que a cobrança era indevida, uma vez que ela emprestou R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Danilo, e, portanto, deveria haver compensação entre as dívidas. Simultaneamente, Marcela apresentou reconvenção cobrando a diferença de valores e o pagamento por danos morais e atribuiu à reconvenção o valor da causa de R$ 100,00 (cem reais).Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AMarcela não deveria ter atribuído valor à reconvenção, uma vez que o valor da causa deve se dar na petição inicial.
  2. BO juiz, desde que por provocação de Danilo, corrigirá, por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, caso em que Marcela procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
  3. CDanilo poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa por Marcela, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
  4. DMarcela não precisaria ter atribuído um valor certo à causa uma vez que, considerando haver pedido de condenação por danos morais, não há conteúdo econômico imediatamente aferível.
  5. EDanilo deverá impugnar o valor da causa em autos apartados, demonstrando o valor exato que deve ser fixado, sob pena de indeferimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Danilo poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa por Marcela, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor da causa e impugnação pelo réu

Gabarito: letra C. Danilo, como réu na reconvenção, pode impugnar o valor da causa atribuído por Marcela em preliminar da contestação, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá, impondo complementação de custas se for o caso (art. 293 do CPC). A alternativa C reproduz exatamente esse procedimento.

A questão trata da obrigatoriedade de atribuir valor certo à causa (inclusive na reconvenção) e dos meios de impugnação desse valor. Vejamos cada alternativa:

  • Alternativa A — ❌ Incorreta. O art. 292, caput, determina que "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção". Portanto, Marcela deveria sim atribuir valor à reconvenção.

  • Alternativa B — ❌ Incorreta. O art. 292, §3º, estabelece que "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão". Logo, o juiz pode agir independentemente de provocação de Danilo. A expressão "desde que por provocação" torna a assertiva falsa.

  • Alternativa C — ✅ Correta. Nos termos do art. 293: "O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas". Aqui, Danilo é o réu na reconvenção, logo aplica-se perfeitamente.

  • Alternativa D — ❌ Incorreta. O art. 291 determina: "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". A existência de pedido de danos morais não dispensa a atribuição de valor; o autor deve estimá-lo.

  • Alternativa E — ❌ Incorreta. A impugnação do valor da causa deve ser feita em preliminar da contestação (art. 293 c/c art. 337, III), e não em autos apartados. A consequência da não impugnação é a preclusão, não o indeferimento.

Gabarito: letra C

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