Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Das Partes e dos Procuradores
Código
vu078103
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com relação às prerrogativas, é correto afirmar que a Fazenda Pública
Agoza de prioridade na ordem de preferência para a prática de atos processuais, podendo, inclusive, alterar as datas e horários previamente designados.
Bestá isenta do pagamento de custas e emolumentos judiciais, bem como do depósito prévio para interposição de recursos.
Cpossui o prazo em dobro para todas as manifestações processuais, incluindo a apresentação de contestação, recursos e impugnação à execução.
Dtem o direito de desistir da ação até a sentença, mesmo que oferecida contestação, sem a necessidade de consentimento do réu.
Edeve sempre receber a intimação pessoal que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
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GabaritoE — deve sempre receber a intimação pessoal que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
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Prerrogativas da Fazenda Pública no Processo Civil
Gabarito: letra E. A Fazenda Pública deve sempre receber intimação pessoal, que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183, §2º, CPC/2015). As demais alternativas contêm imprecisões ou generalizações indevidas.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prioridade na ordem de preferência para a prática de atos processuais, nem poder de alterar datas e horários designados. Tal prerrogativa não existe para a Fazenda Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Fazenda Pública é isenta de custas e emolumentos (art. 39 da Lei 6.830/80 e art. 1.007, §2º, CPC/2015), mas o termo correto para a dispensa do preparo recursal é "preparo", e não "depósito prévio". Além disso, a isenção não é absoluta – por exemplo, quando figura como autora no Juizado Especial Federal, não é isenta de custas (Lei 10.259/2001, art. 4º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 183 do CPC/2015 concede prazo em dobro para todas as manifestações processuais da Fazenda Pública. Contudo, essa prerrogativa não se aplica nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 9º, §2º; Lei 10.259/2001, art. 4º), o que torna a afirmação de "todas as manifestações" incorreta por ser excessivamente ampla.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo o art. 485, §4º, do CPC, oferecida a contestação, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu. A Fazenda Pública, quando autora, submete-se a essa regra, não havendo exceção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 183, §2º, do CPC/2015 determina que a intimação pessoal da Advocacia Pública (que representa a Fazenda Pública) será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico. A palavra "sempre" está correta porque a lei não excepciona hipóteses; a intimação pessoal é obrigatória e deve ser feita por esses meios.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B e C confundem o candidato por conterem afirmações parcialmente verdadeiras. O erro de B está no termo "depósito prévio" (o correto é "preparo"); o de C está na generalização "todas as manifestações", ignorando a exclusão dos Juizados Especiais. Fique atento às exceções e à terminologia exata da lei.