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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
vu078103
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com relação às prerrogativas, é correto afirmar que a Fazenda Pública
  1. Agoza de prioridade na ordem de preferência para a prática de atos processuais, podendo, inclusive, alterar as datas e horários previamente designados.
  2. Bestá isenta do pagamento de custas e emolumentos judiciais, bem como do depósito prévio para interposição de recursos.
  3. Cpossui o prazo em dobro para todas as manifestações processuais, incluindo a apresentação de contestação, recursos e impugnação à execução.
  4. Dtem o direito de desistir da ação até a sentença, mesmo que oferecida contestação, sem a necessidade de consentimento do réu.
  5. Edeve sempre receber a intimação pessoal que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
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GabaritoE — deve sempre receber a intimação pessoal que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativas da Fazenda Pública no Processo Civil

Gabarito: letra E. A Fazenda Pública deve sempre receber intimação pessoal, que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183, §2º, CPC/2015). As demais alternativas contêm imprecisões ou generalizações indevidas.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de prioridade na ordem de preferência para a prática de atos processuais, nem poder de alterar datas e horários designados. Tal prerrogativa não existe para a Fazenda Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Fazenda Pública é isenta de custas e emolumentos (art. 39 da Lei 6.830/80 e art. 1.007, §2º, CPC/2015), mas o termo correto para a dispensa do preparo recursal é "preparo", e não "depósito prévio". Além disso, a isenção não é absoluta – por exemplo, quando figura como autora no Juizado Especial Federal, não é isenta de custas (Lei 10.259/2001, art. 4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 183 do CPC/2015 concede prazo em dobro para todas as manifestações processuais da Fazenda Pública. Contudo, essa prerrogativa não se aplica nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 9º, §2º; Lei 10.259/2001, art. 4º), o que torna a afirmação de "todas as manifestações" incorreta por ser excessivamente ampla.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segundo o art. 485, §4º, do CPC, oferecida a contestação, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu. A Fazenda Pública, quando autora, submete-se a essa regra, não havendo exceção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 183, §2º, do CPC/2015 determina que a intimação pessoal da Advocacia Pública (que representa a Fazenda Pública) será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico. A palavra "sempre" está correta porque a lei não excepciona hipóteses; a intimação pessoal é obrigatória e deve ser feita por esses meios.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e C confundem o candidato por conterem afirmações parcialmente verdadeiras. O erro de B está no termo "depósito prévio" (o correto é "preparo"); o de C está na generalização "todas as manifestações", ignorando a exclusão dos Juizados Especiais. Fique atento às exceções e à terminologia exata da lei.

Gabarito: letra E.

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