Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
vu078105
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Lucas, proprietário de um imóvel situado na Alameda do Sol, nº 5, decide alugar seu imóvel para Gilberto. Preocupado com a possibilidade de Gilberto deixar de pagar os valores relativos aos aluguéis, decide procurar um advogado para orientá-lo na escolha da modalidade de garantia locatícia do contrato de aluguel a ser firmado entre as partes. O advogado sugere então a escolha da caução.De acordo com o disposto na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, é considerado o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a caução
Aem bens móveis, deverá ser averbada à margem da matrícula do imóvel.
Bem dinheiro, não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício de Lucas todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
Cem títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
Dpoderá ser acumulada com a fiança ou outra modalidade de garantia.
Epoderá ser exigida em moeda estrangeira.
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GabaritoC — em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
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Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) – Caução
Gabarito: letra C. A caução em títulos e ações deve ser substituída no prazo de trinta dias em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras (art. 38, §3º da Lei 8.245/1991). As demais alternativas divergem da literalidade do dispositivo.
Modalidade de Caução (Art. 38, Lei 8.245/1991)
Formalidade / Registro
Prazo de Substituição em Caso de Crise
Beneficiário das Vantagens Financeiras
Caução em bens móveis
Registro em cartório de títulos e documentos (§1º)
Não se aplica (não há previsão específica)
Não se aplica
Caução em dinheiro
Depósito em caderneta de poupança autorizada (§2º)
Não se aplica
Locatário (§2º)
Caução em títulos e ações
Não especificado (depósito ou registro conforme a natureza)
30 dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras (§3º)
Não se aplica
Caução em bens imóveis
Averbação à margem da matrícula do imóvel (§1º)
Não se aplica
Não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
A caução em bens móveis deve ser registrada em cartório de títulos e documentos (§1º), não averbada na matrícula do imóvel. A averbação à margem da matrícula é própria da caução em bens imóveis.
Art. 38, §1Lei-8245
Art. 38, § 1º — A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §2º do art. 38 determina que as vantagens da caderneta de poupança revertem em benefício do locatário, e não do locador (Lucas). A banca troca o beneficiário, o que torna a assertiva errada.
Art. 38, §2Lei-8245
Art. 38, § 2º — A caução em dinheiro […] revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do §3º do art. 38: substituição no prazo de trinta dias nos eventos mencionados.
Art. 38, §3Lei-8245
Art. 38, § 3º — A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Locações não prevê a cumulação de caução com fiança ou outra garantia no mesmo contrato. O art. 37 (não reproduzido no contexto) elenca as garantias locatícias como alternativas, e a jurisprudência entende que o locador pode exigir apenas uma delas, salvo disposição contratual em contrário. A afirmação de que "poderá ser acumulada" não encontra amparo literal no art. 38 nem em outro dispositivo da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança em moeda nacional. Não há permissão legal para caução em moeda estrangeira, sendo vedada pela legislação cambial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do beneficiário das vantagens da caderneta (alternativa B) e o local de registro (alternativa A). Memorize: caução em bens móveis → registro em títulos e documentos; caução em bens imóveis → averbação na matrícula; caução em dinheiro → benefício do locatário; caução em títulos e ações → substituição em 30 dias.