Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
vu078107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca do Condomínio Urbano Simples, previsto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assinale a alternativa correta.
AA instituição do condomínio urbano simples será registrada na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, sendo necessária a apresentação de convenção de condomínio.
BA gestão das partes comuns será feita de comum acordo entre os condôminos, devendo ser formalizada por meio de instrumento público.
CAs unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares desde que transcorrido o prazo de um ano da instituição do condomínio urbano simples.
DApós o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.
ENo caso da Reurb-S, a averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade imobiliária, sendo necessária a apresentação de habite-se e de certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.
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GabaritoD — Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condomínio Urbano Simples (Lei 13.465/2017)
Gabarito: letra D. Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, a lei determina a abertura de matrícula individual para cada unidade autônoma, com fração ideal do solo e das partes comuns (Lei nº 13.465/2017, art. 49 e 50). Esse é o procedimento padrão do instituto.
A banca testa o conhecimento das regras específicas do Condomínio Urbano Simples (CUS), que é um instrumento de regularização fundiária urbana. Diferentemente do condomínio edilício tradicional (Código Civil), o CUS tem procedimentos simplificados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa exige "apresentação de convenção de condomínio". No CUS, a instituição é registrada diretamente na matrícula do imóvel, e não é necessária convenção de condomínio (Lei 13.465/2017, art. 48 e 49). Basta a identificação das unidades e partes comuns no ato registral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A gestão das partes comuns é feita de comum acordo entre os condôminos, mas a lei não exige instrumento público para formalizá-la. Pode ser por instrumento particular ou até acordo verbal, desde que haja consenso (Lei 13.465/2017, art. 52).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há prazo de um ano para alienação das unidades autônomas. Uma vez aberta a matrícula individual, o titular pode alienar ou gravar o imóvel imediatamente, sem qualquer carência (Lei 13.465/2017, art. 51). A banca criou um prazo fictício para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C insere um prazo de um ano que não existe na lei. O candidato pode associar esse prazo a outros institutos (como incorporações), mas no CUS a alienação é livre desde o registro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é fiel à lei. Após o registro do condomínio, abre-se matrícula para cada unidade autônoma, e a cada uma caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das partes comuns, representada em percentual (Lei 13.465/2017, art. 49, §3º e art. 50). É o núcleo do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social), a averbação das edificações pode ser feita por mera notícia, mas não se exige habite-se nem certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias. Essas exigências são dispensadas para agilizar a regularização (Lei 13.465/2017, art. 44, §5º). A alternativa contraria a simplificação que a Reurb-S visa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o CUS, foque nos pontos: (1) dispensa convenção; (2) cada unidade ganha matrícula própria com fração ideal; (3) alienação imediata; (4) gestão por acordo simples; (5) na Reurb-S, dispensa-se habite-se e certidões. É um instituto de regularização, logo simplificado.