Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — VUNESP 2023
Direito Civil›Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
vu078108
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A revogação da doação por ingratidão
Aobriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.
Bpode prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.
Cnão se aplica para as doações feitas para determinado casamento.
Dsujeita o donatário, quando não for possível restituir as coisas doadas em espécie, a indenizar pelo valor integral.
Epode ser aplicada para os casos das doações puramente remuneratórias.
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GabaritoC — não se aplica para as doações feitas para determinado casamento.
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Revogação da doação por ingratidão
Gabarito: letra C. De acordo com o Código Civil, as doações feitas para determinado casamento não se revogam por ingratidão (art. 564, IV). As demais alternativas contrariam os arts. 563 e 564 do CC.
Alternativa
Afirmação sobre a revogação da doação por ingratidão
Fundamento no CC
Correta?
A
Obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.
Art. 563: não obriga a restituir frutos anteriores à citação.
❌
B
Pode prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.
Art. 563: não prejudica direitos de terceiros.
❌
C
Não se aplica para as doações feitas para determinado casamento.
Art. 564, IV: exclui doações para casamento.
✅
D
Sujeita o donatário a indenizar pelo valor integral, se impossível restituir em espécie.
Art. 563: indenização pelo meio termo do valor.
❌
E
Pode ser aplicada para as doações puramente remuneratórias.
Revogação por ingratidão: Obriga a restituir frutos (art. 563) (Antes da citação: não, Depois da citação: sim); Prejudica terceiros (art. 563) (Não prejudica); Indenização integral (art. 563) (Meio termo do valor); Não se revoga (art. 564) (Doações para casamento, Doações remuneratórias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 563 estabelece que a revogação por ingratidão não obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida. A alternativa afirma o contrário, invertendo o comando legal.
Art. 563CC
Art. 563 — "A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mesmo art. 563 afirma que a revogação não prejudica os direitos adquiridos por terceiros. A alternativa diz que "pode prejudicar", o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 564 enumera as hipóteses em que não se revogam por ingratidão, e seu inciso IV inclui "as feitas para determinado casamento". Portanto, a doação nupcial não é revogável por ingratidão.
Art. 564CC
Art. 564 — "Não se revogam por ingratidão: [...] IV - as feitas para determinado casamento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 563 determina que, se não for possível a restituição em espécie, o donatário deve indenizar pelo meio termo do seu valor, e não pelo valor integral. A alternativa troca o critério, induzindo ao erro.
Art. 563CC
Art. 563 — "... e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 564, I exclui expressamente as doações puramente remuneratórias das hipóteses de revogação por ingratidão. Logo, não se aplicam a elas.