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Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — VUNESP 2023

Direito CivilTroca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
vu078108
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A revogação da doação por ingratidão
  1. Aobriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.
  2. Bpode prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.
  3. Cnão se aplica para as doações feitas para determinado casamento.
  4. Dsujeita o donatário, quando não for possível restituir as coisas doadas em espécie, a indenizar pelo valor integral.
  5. Epode ser aplicada para os casos das doações puramente remuneratórias.
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GabaritoC — não se aplica para as doações feitas para determinado casamento.

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Revogação da doação por ingratidão

Gabarito: letra C. De acordo com o Código Civil, as doações feitas para determinado casamento não se revogam por ingratidão (art. 564, IV). As demais alternativas contrariam os arts. 563 e 564 do CC.

Alternativa

Afirmação sobre a revogação da doação por ingratidão

Fundamento no CC

Correta?

A

Obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.

Art. 563: não obriga a restituir frutos anteriores à citação.

B

Pode prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.

Art. 563: não prejudica direitos de terceiros.

C

Não se aplica para as doações feitas para determinado casamento.

Art. 564, IV: exclui doações para casamento.

D

Sujeita o donatário a indenizar pelo valor integral, se impossível restituir em espécie.

Art. 563: indenização pelo meio termo do valor.

E

Pode ser aplicada para as doações puramente remuneratórias.

Art. 564, I: exclui doações puramente remuneratórias.

1Obriga a restituir frutos (art. 563)
Antes da citação: não
Depois da citação: sim
2Prejudica terceiros (art. 563)
Não prejudica
3Indenização integral (art. 563)
Meio termo do valor
4Não se revoga (art. 564)
Doações para casamento
Doações remuneratórias
Revogação por ingratidão
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Revogação por ingratidão: Obriga a restituir frutos (art. 563) (Antes da citação: não, Depois da citação: sim); Prejudica terceiros (art. 563) (Não prejudica); Indenização integral (art. 563) (Meio termo do valor); Não se revoga (art. 564) (Doações para casamento, Doações remuneratórias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 563 estabelece que a revogação por ingratidão não obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida. A alternativa afirma o contrário, invertendo o comando legal.

Art. 563CC

Art. 563 — "A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mesmo art. 563 afirma que a revogação não prejudica os direitos adquiridos por terceiros. A alternativa diz que "pode prejudicar", o que é falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 564 enumera as hipóteses em que não se revogam por ingratidão, e seu inciso IV inclui "as feitas para determinado casamento". Portanto, a doação nupcial não é revogável por ingratidão.

Art. 564CC

Art. 564 — "Não se revogam por ingratidão: [...] IV - as feitas para determinado casamento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 563 determina que, se não for possível a restituição em espécie, o donatário deve indenizar pelo meio termo do seu valor, e não pelo valor integral. A alternativa troca o critério, induzindo ao erro.

Art. 563CC

Art. 563 — "... e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 564, I exclui expressamente as doações puramente remuneratórias das hipóteses de revogação por ingratidão. Logo, não se aplicam a elas.

Art. 564CC

Art. 564 — "Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente remuneratórias; [...]"

Gabarito: letra C.

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