Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu078111
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores acerca dos direitos inerentes à personalidade, assinale a alternativa correta.
AA pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade prescreve em dez anos.
BA publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes à determinada pessoa, sendo capaz de identificá-la, mas desde que sem mencionar seu nome, não constitui violação a direito da personalidade.
CÉ compatível com a Constituição o direito ao esquecimento, como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
DO uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, desde que com conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem.
EO exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
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GabaritoE — O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
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Direitos da Personalidade
Gabarito: letra E. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária desde que não permanente nem geral, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, em especial o Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil do CJF, que admite limitações desde que não haja abuso de direito.
A questão exige conhecimento sobre a interpretação atual dos Tribunais Superiores a respeito dos direitos da personalidade, especialmente sobre a possibilidade de limitação voluntária, a prescrição, a proteção da imagem e o direito ao esquecimento.
Direitos da personalidade: Características (Inatos, vitalícios, intransmissíveis, Irrenunciáveis, mas com exceção); Limitação voluntária (Admitida (Enunciado 139 CJF), Não permanente, Não geral); Prescrição (art. 206, §3º, V) (3 anos (dano moral/material), 10 anos (regra geral)); Imagem (Identificação sem nome → viola, Local público + ofensivo → dano moral); Direito ao esquecimento (Incompatível com a CF (STF Tema 786))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade prescreve em dez anos. Errado. O prazo prescricional para a pretensão de indenização por dano moral ou material decorrente de violação a direito da personalidade é de três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil), e não dez. A prescrição decenal é a regra geral, mas neste caso há prazo específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a publicidade que divulgar qualidades inerentes a determinada pessoa, sem mencionar seu nome, mas capaz de identificá-la, não constitui violação a direito da personalidade. Errado. O Enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF é expresso em sentido contrário: "A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade." Portanto, a divulgação não precisa do nome; basta a identificabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é compatível com a Constituição o direito ao esquecimento como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos. Errado. O STF, no julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786), firmou tese de que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição Federal. Não se pode impedir a divulgação de fatos verdadeiros apenas pelo decurso do tempo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o uso e divulgação de imagem de pessoa fotografada isoladamente em local público, com conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral por violação do direito à imagem. Errado. Embora a conotação ofensiva gere dano moral, a alternativa está errada porque condiciona a violação à conotação ofensiva, quando, na verdade, a captação em local público com destaque e sem autorização já pode configurar violação independentemente de conotação ofensiva. Além disso, a banca pode ter considerado que a conotação ofensiva é elemento suficiente, mas a alternativa falha ao não mencionar outros requisitos. A doutrina entende que a imagem em local público pode ser captada, mas sua exploração econômica ou exposição vexatória é que viola o direito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não permanente nem geral. Correto. O art. 11 do CC diz que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo sofrer limitação voluntária, salvo casos previstos em lei. Contudo, a doutrina e a jurisprudência (Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil) admitem limitações voluntárias temporárias e específicas, como autorização para uso de imagem por prazo determinado e para finalidade certa. A limitação não pode ser permanente (vitalícia) nem geral (que atinja todos os aspectos do direito). Portanto, a alternativa está em sintonia com o entendimento atual.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre direitos da personalidade, lembre-se: (1) a prescrição para indenização por violação é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC); (2) a publicidade não precisa citar o nome para violar o direito; (3) o direito ao esquecimento foi rejeitado pelo STF; (4) a limitação voluntária é possível, desde que temporária e específica.