Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
vu078120
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinada Prefeitura pretende fomentar continuamente o acesso à cultura regional, por meio de ações específicas e questiona a Procuradoria de que maneira poderá fazê-lo, de acordo com a legislação em vigor. Tendo em vista a situação, a Prefeitura poderá
Acelebrar termo de parceria com associação civil sem fins lucrativos, por meio de licitação, na modalidade de concurso.
Brealizar chamada pública para contratar Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, por meio de Termo de Parceria.
Ccontratar artista, consagrado nacionalmente, por meio da inexigibilidade de licitação.
Dcontratar empresa especializada no setor, mediante licitação, na modalidade convite.
Econtratar, por meio de concurso público de ampla concorrência, artistas locais (músicos, poetas, escritores, bailarinos e humoristas).
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GabaritoB — realizar chamada pública para contratar Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, por meio de Termo de Parceria.
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Fomento à Cultura via OSCIP – Termo de Parceria
Gabarito: letra B. A Prefeitura pode fomentar continuamente o acesso à cultura regional por meio de chamada pública para contratar uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), mediante Termo de Parceria, conforme previsto na Lei nº 9.790/1999 e regulamentado pelo Decreto nº 3.100/1999. As demais alternativas incorrem em equívocos procedimentais ou de instrumento.
A questão exige conhecimento do regime jurídico das OSCIPs e do instrumento próprio para a celebração de parcerias com a Administração Pública: o Termo de Parceria, que deve ser precedido de chamada pública para seleção da proposta mais adequada, e não de licitação.
Fomento à cultura via OSCIP
1Instrumento: Termo de Parceria
Precedido de chamada pública
Lei nº 9.790/1999
Decreto nº 3.100/1999
2Natureza: parceria, não contrato
OSCIP: sem fins lucrativos
Ações continuadas de interesse público
3Não se confunde com
Licitação (Lei 8.666/1993)
Contratação direta de artista
Empresa privada com fins lucrativos
Concurso público para servidor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a celebração do termo de parceria ocorreria por meio de licitação na modalidade concurso. Erro: o Termo de Parceria com OSCIP não é precedido de licitação, mas de chamada pública (art. 9º da Lei 9.790/1999 c/c Decreto 3.100/1999). Além disso, a modalidade concurso (Lei 8.666/1993) não se aplica a esse tipo de ajuste.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: a Administração realiza chamada pública para selecionar a OSCIP e, em seguida, celebra Termo de Parceria. Essa é a forma prevista na Lei 9.790/1999 para o fomento de atividades de interesse público, como a cultura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a contratação de artista consagrado por inexigibilidade de licitação. Embora seja possível contratar artista renomado diretamente (art. 25, III, da Lei 8.666/1993), essa hipótese não se enquadra no fomento contínuo por meio de parceria com OSCIP – que é o instrumento adequado para ações continuadas, e não a contratação pontual de um artista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe contratar empresa especializada mediante licitação na modalidade convite. A contratação de empresa privada com fins lucrativos não se confunde com a parceria com OSCIP, que é entidade sem fins lucrativos qualificada para receber recursos públicos mediante Termo de Parceria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere a contratação de artistas locais por meio de concurso público. O concurso público é para provimento de cargos públicos, não para seleção de artistas para execução de ações culturais. Além disso, a parceria com OSCIP é mais adequada para fomento continuado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o instrumento correto para cada tipo de parceria: com OSCIP → Termo de Parceria (precedido de chamada pública); com Organização Social (OS) → Contrato de Gestão; com OSC (Lei 13.019/2014) → Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. Na prova, desconfie sempre que a alternativa mencionar licitação para parcerias com entidades do terceiro setor.