Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu078126
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O Decreto Legislativo nº 186, de 2008 aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. O Decreto estabelece que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que
  1. Aas crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário facultativo sob alegação de deficiência.
  2. Bas pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
  3. Cadaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas, desde que requeridas judicialmente.
  4. Dmedidas de apoio genéricas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
  5. Eas pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Direito à Educação

Gabarito: letra E. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, estabelece em seu artigo 24 que os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, devendo garantir que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário no âmbito do sistema educacional geral para facilitar sua efetiva educação. É exatamente o que dispõe a alternativa E, ao passo que as demais contêm distorções como exclusão do ensino primário facultativo (A), gratuidade do ensino superior (B), exigência de requerimento judicial (C) e apoio genérico (D).

A banca testa o conhecimento literal do artigo 24 da CDPD, que trata da educação inclusiva.

Direito à educação (art. 24 CDPD)
  • 1Sistema educacional inclusivo
    • Todos os níveis
    • Igualdade de condições
  • 2Obrigações do Estado
    • Ensino primário obrigatório e gratuito
    • Não facultativo
    • Apoio necessário no sistema geral
    • Não genérico
    • Adaptações razoáveis
    • Não dependem de requerimento judicial
    • Ensino superior
    • Gratuidade não é direito universal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Convenção assegura que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário obrigatório e gratuito, e não "facultativo". O termo "facultativo" inverte o sentido do dever estatal de oferecer ensino primário compulsório. Ademais, a exclusão por deficiência é vedada, mas o erro principal está na substituição de "obrigatório" por "facultativo".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CDPD determina que os Estados Partes assegurem o acesso ao ensino superior em igualdade de condições, mas não estabelece a gratuidade desse nível de ensino como um direito universal. A menção a "gratuito" é um exagero que não encontra respaldo no texto da Convenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As adaptações razoáveis devem ser providenciadas independentemente de requerimento judicial. A Convenção impõe uma obrigação proativa do Estado, e não condicionada a uma decisão judicial. A expressão "desde que requeridas judicialmente" insere uma condição restritiva inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CDPD fala em medidas de apoio individualizadas (não genéricas) em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social. O termo "genéricas" descaracteriza o dever de atendimento personalizado às necessidades de cada pessoa com deficiência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o núcleo do art. 24 da CDPD: "as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação". O apoio deve ser prestado dentro do sistema regular, promovendo a inclusão e a efetividade do aprendizado.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu078126