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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu078127
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País. Acerca do Sinapir, assinale a alternativa correta.
  1. AA participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios é obrigatória, sendo facultativa a participação da iniciativa privada.
  2. BTem por objetivo centralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
  3. COs Poderes Executivos, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter transitório, compostos por representantes de organizações da sociedade civil representativas da população negra.
  4. DNa implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa, especialmente no que tange a incentivo à manutenção de pessoas autodeclaradas negras em cargos de administradores de empresas públicas.
  5. EO poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.
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GabaritoE — O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.288/2010 – Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz previsão expressa do Estatuto da Igualdade Racial quanto à instituição de Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo federal, com finalidades de recebimento de denúncias e acompanhamento de políticas de promoção da igualdade. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos específicos da lei.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A participação de Estados, Distrito Federal e Municípios no Sinapir não é obrigatória; trata-se de adesão voluntária. A lei não impõe caráter obrigatório a esses entes. Além disso, a participação da iniciativa privada não é mencionada como facultativa nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Um dos objetivos do Sinapir é justamente descentralizar a implementação de ações afirmativas, e não centralizá-las. Conforme o Art. 48, inciso III:

Art. 48 – Lei nº 12.288/2010 III — descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.

A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 50 determina que os conselhos de promoção da igualdade étnica terão caráter permanente e consultivo, e não transitório. Além disso, a composição deve observar igual número de representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, e não apenas destas. Transcreve-se o caput:

Art. 50Lei-12288

Art. 50 – Lei nº 12.288/2010 Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 56 estabelece que, na implementação de programas e ações dos planos plurianuais e orçamentos da União, devem ser observadas políticas de ação afirmativa, especialmente no que tange a incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras (inciso IV), e não a manutenção de pessoas negras em cargos de administradores de empresas públicas.

Art. 56Lei-12288

Art. 56 – Lei nº 12.288/2010 IV — incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO**

A alternativa está em consonância com o texto da Lei nº 12.288/2010, que prevê a instituição de Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo federal, com as atribuições de receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor, e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade. Não há no contexto fornecido o artigo específico, mas a previsão consta no Estatuto e é confirmada pelo gabarito oficial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora troca de termos nos distratores: em B, troca 'descentralizar' por 'centralizar'; em C, troca 'permanente' por 'transitório' e ignora a composição paritária. Fique atento às palavras exatas da lei.

Gabarito: letra E

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