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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
vu078128
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se
  1. Aa União ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado improcedente, a União não é condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, ainda que comprovada a má-fé.
  2. Ba União ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado procedente, a empresa não é condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, em razão do princípio da simetria.
  3. Cuma associação ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado improcedente, a associação será condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
  4. Duma associação ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado procedente, a associação não será condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, em razão do princípio da simetria.
  5. Euma associação ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado procedente, a associação será condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, desde que comprovada a má-fé.
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GabaritoB — a União ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado procedente, a empresa não é condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, em razão do princípio da simetria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – Custas e Honorários (STJ)

Gabarito: letra B. Segundo o entendimento atual do STJ, nas ações civis públicas, o princípio da simetria determina que a parte vencida não seja condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, salvo em caso de comprovada má-fé. Essa regra se aplica tanto ao autor quanto ao réu, independentemente de quem seja o vencedor.

PEGA ESSA DICA!

Em ações coletivas (civil pública, popular), decore: salvo má-fé, ninguém paga honorários e custas – nem autor, nem réu. A simetria isenta o vencido, mas a má-fé quebra a regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União, mesmo vencida e com má-fé, não seria condenada. O STJ, porém, consagra a exceção da má-fé: se a parte age com má-fé, a isenção não se aplica. Logo, a assertiva erra ao ignorar essa ressalva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União vence a ação; a empresa ré é vencida. Pelo princípio da simetria, a parte vencida (ré) também não é condenada ao pagamento de custas e honorários, salvo má-fé (não mencionada). A banca acertou ao aplicar a isenção ao réu com base na simetria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a associação, vencida, será condenada a pagar custas e honorários. Contraria o entendimento do STJ, que isenta o autor vencido (associação) da condenação, a menos que haja má-fé. A alternativa não menciona a má-fé, generalizando a condenação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A associação vence a ação. O princípio da simetria não se aplica à parte vencedora – ela jamais seria condenada por sucumbência. A justificativa “em razão do princípio da simetria” é equivocada, pois a isenção do vencedor decorre da própria lógica da sucumbência, não de simetria. A assertiva está errada na fundamentação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a associação vencedora será condenada se houver má-fé. Isso é absurdo: a parte vencedora nunca é condenada a pagar honorários ou custas ao vencido. A má-fé pode gerar multa ou indenização, mas não condenação em honorários sucumbenciais a favor do vencido.

Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz fielmente o entendimento do STJ sobre o tema.

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