Princípios do Processo Coletivo
Gabarito: letra A. A situação descrita — juiz que, em vez de extinguir a ação coletiva por falta de legitimidade ativa, determina a intimação do Ministério Público ou de outro colegitimado para assumir a titularidade — é aplicação direta do princípio da indisponibilidade da demanda coletiva (também chamado de princípio da disponibilidade motivada). Esse princípio impede que a ação coletiva seja abandonada ou desistida sem que outro legitimado assuma, conforme os arts. 5º, §3º, da Lei 7.347/85 (LACP) e 81, §2º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
A banca testa o conhecimento dos princípios específicos do microssistema de processo coletivo, que se diferenciam dos princípios gerais do processo civil.
Art. 5, §3Lei-7347
Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."
Art. 81, §2Lei-10741
Art. 81, §2º — "Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa."
Princípio | Descrição | Aplicação ao caso concreto | Fundamento legal |
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Indisponibilidade da demanda coletiva (Gabarito) | Impede o abandono ou desistência da ação coletiva sem que outro legitimado assuma a titularidade. | O juiz, ao invés de extinguir o processo por falta de legitimidade ativa, intima o MP ou outro colegitimado para assumir o polo ativo. | Art. 5º, §3º, LACP; Art. 81, §2º, Estatuto do Idoso |
Economia processual | Evita a repetição desnecessária de atos processuais. | Embora a solução seja econômica, não é o fundamento específico da conduta. | Art. 4º, CPC |
Prioridade da tutela coletiva | Confere tramitação preferencial aos processos coletivos. | A situação narrada não trata de prioridade de julgamento. | Art. 1.048, CPC |
Congruência | Exige correlação entre o pedido e a sentença. | Não se relaciona com a substituição do legitimado ativo. | Art. 141, CPC |
Universalidade da jurisdição | Afirma que a jurisdição é una e indivisível. | Não é o princípio aplicável à hipótese. | Art. 1º, CPC |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da indisponibilidade da demanda coletiva determina que, havendo desistência ou abandono por parte do legitimado ativo, o juiz não deve extinguir o processo. Ao contrário, deve oportunizar que outro legitimado (inclusive o Ministério Público) assuma o polo ativo, garantindo a continuidade da tutela do interesse transindividual. A conduta descrita no enunciado é exatamente essa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da economia processual visa evitar a repetição desnecessária de atos processuais. Embora a solução adotada pelo juiz também seja econômica (evita nova ação), o fundamento específico não é esse, mas sim a impossibilidade de abandono da demanda coletiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da prioridade da tutela coletiva confere tramitação preferencial aos processos coletivos. A situação narrada não trata de prioridade de julgamento, mas da manutenção da ação quando o legitimado original desiste.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da congruência (ou adstrição) impõe que a sentença se limite ao pedido formulado. Não há relação com a substituição do autor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade da jurisdição diz respeito ao alcance subjetivo da jurisdição coletiva (atingir o maior número possível de pessoas). Não se confunde com a vedação de desistência.
Gabarito: letra A.