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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu078135
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Constituição Federal, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa é da competência
  1. Ado Poder Judiciário.
  2. Bexclusiva do Congresso Nacional.
  3. Cprivativa da Câmara dos Deputados.
  4. Dexclusiva do Senado Federal.
  5. Eda Comissão de Constituição e Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exclusiva do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para sustar atos normativos do Poder Executivo

Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional, em caráter exclusivo, a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, nos termos do art. 49, V.

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo e a correta classificação da competência — "exclusiva do Congresso Nacional" —, distinguindo-a das competências privativas de cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado Federal) previstas nos arts. 51 e 52 da CF.

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não detém essa atribuição. O controle de legalidade dos atos do Executivo é feito pelo Legislativo (especificamente pelo Congresso Nacional) e, no âmbito judicial, por meio de ações próprias, mas não se trata de sustar atos normativos por competência constitucional direta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a previsão do art. 49, V, ao afirmar ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbite dos limites de delegação. O termo "exclusiva" indica que se trata de atribuição indelegável do Congresso, como um todo (bicameral).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Câmara dos Deputados possui competências privativas listadas no art. 51 da CF, como autorizar a instauração de processo contra o Presidente (inciso I), proceder à tomada de contas (inciso II), etc. A sustação de atos normativos do Executivo não está entre elas, sendo atribuição do Congresso Nacional, não de uma Casa isoladamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Senado Federal tem competências privativas no art. 52 (processar e julgar autoridades em crimes de responsabilidade, aprovar escolhas, etc.). A sustação de atos normativos do Executivo não consta nesse rol, sendo da competência do Congresso Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As comissões parlamentares, como a Comissão de Constituição e Justiça, exercem funções técnicas e de assessoramento, mas não detêm competência constitucional para sustar atos normativos do Executivo. Tal poder é conferido exclusivamente ao plenário do Congresso Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência "exclusiva do Congresso Nacional" (art. 49) e competências "privativas" de cada Casa (arts. 51 e 52). O aluno que não se lembrar do dispositivo pode ser levado a marcar C ou D, imaginando que a sustação cabe a uma das Casas. Lembre-se: a sustação de atos normativos do Executivo é ato bicameral, exigindo deliberação de ambas as Casas, por isso é competência exclusiva do Congresso Nacional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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