Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu078135
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Constituição Federal, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa é da competência
Ado Poder Judiciário.
Bexclusiva do Congresso Nacional.
Cprivativa da Câmara dos Deputados.
Dexclusiva do Senado Federal.
Eda Comissão de Constituição e Justiça.
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GabaritoB — exclusiva do Congresso Nacional.
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Competência para sustar atos normativos do Poder Executivo
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional, em caráter exclusivo, a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, nos termos do art. 49, V.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo e a correta classificação da competência — "exclusiva do Congresso Nacional" —, distinguindo-a das competências privativas de cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado Federal) previstas nos arts. 51 e 52 da CF.
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não detém essa atribuição. O controle de legalidade dos atos do Executivo é feito pelo Legislativo (especificamente pelo Congresso Nacional) e, no âmbito judicial, por meio de ações próprias, mas não se trata de sustar atos normativos por competência constitucional direta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a previsão do art. 49, V, ao afirmar ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbite dos limites de delegação. O termo "exclusiva" indica que se trata de atribuição indelegável do Congresso, como um todo (bicameral).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados possui competências privativas listadas no art. 51 da CF, como autorizar a instauração de processo contra o Presidente (inciso I), proceder à tomada de contas (inciso II), etc. A sustação de atos normativos do Executivo não está entre elas, sendo atribuição do Congresso Nacional, não de uma Casa isoladamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Senado Federal tem competências privativas no art. 52 (processar e julgar autoridades em crimes de responsabilidade, aprovar escolhas, etc.). A sustação de atos normativos do Executivo não consta nesse rol, sendo da competência do Congresso Nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As comissões parlamentares, como a Comissão de Constituição e Justiça, exercem funções técnicas e de assessoramento, mas não detêm competência constitucional para sustar atos normativos do Executivo. Tal poder é conferido exclusivamente ao plenário do Congresso Nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência "exclusiva do Congresso Nacional" (art. 49) e competências "privativas" de cada Casa (arts. 51 e 52). O aluno que não se lembrar do dispositivo pode ser levado a marcar C ou D, imaginando que a sustação cabe a uma das Casas. Lembre-se: a sustação de atos normativos do Executivo é ato bicameral, exigindo deliberação de ambas as Casas, por isso é competência exclusiva do Congresso Nacional.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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