Questão de Direito Civil — Usucapião — VUNESP 2023
Direito Civil›Usucapião
Código
vu078136
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considere que José é proprietário de um imóvel urbano de 50 m² e há cinco anos ininterruptos possui como seu, sem oposição, área de terra de 50 hectares em zona rural, estabelecendo nela sua moradia e a utilizando para trabalhar, por meio da plantação de milho. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
Apara adquirir a propriedade do imóvel rural, José precisa comprovar que ele se enquadra no tamanho do módulo rural estabelecido no Plano Diretor do município.
BJosé não poderá adquirir a propriedade do imóvel rural, pois a área é superior ao previsto no texto da Constituição.
Cjá que José não tem outro imóvel rural e como tornou a terra produtiva, fazendo nela sua moradia, atendeu todos os requisitos estabelecidos e poderá adquirir a propriedade.
Dcomo José utiliza a propriedade para plantar monocultura, tal fato impede que a função social seja cumprida, e, por isso, ele não poderá adquirir a propriedade da terra.
Ejá que José é proprietário de um imóvel urbano, ainda que de tamanho inferior a 250 m² , isso impede que ele adquira a propriedade da área rural.
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GabaritoE — já que José é proprietário de um imóvel urbano, ainda que de tamanho inferior a 250 m² , isso impede que ele adquira a propriedade da área rural.
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Direito Civil – Usucapião Especial Rural
Gabarito: letra E. A Constituição Federal exige, para a usucapião especial rural, que o possuidor não seja proprietário de imóvel rural ou urbano (art. 191, CF). José possui um imóvel urbano de 50 m², portanto não preenche esse requisito, sendo inviável a aquisição do imóvel rural por usucapião.
Art. 191CF/88
Art. 191 — “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional, especialmente a condição de não ser proprietário de qualquer imóvel (urbano ou rural). José até preenche os demais requisitos (posse de 5 anos, área de 50 hectares – dentro do limite, moradia e produtividade), mas o fato de ser proprietário de um imóvel urbano (ainda que pequeno) o impede.
Requisito (art. 191, CF)
Exigido?
Situação de José
Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano
Sim
❌ É proprietário de imóvel urbano (50 m²)
Posse mansa e pacífica por 5 anos
Sim
✅ Sim
Área ≤ 50 hectares em zona rural
Sim
✅ 50 hectares (dentro do limite)
Tornar a terra produtiva com trabalho próprio/família
Sim
✅ Plantação de milho
Moradia no imóvel
Sim
✅ Sim
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que José precisa comprovar o enquadramento no módulo rural do Plano Diretor. O art. 191 não exige referência ao Plano Diretor; o limite é fixado em 50 hectares. A usucapião especial rural independe de plano diretor municipal.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que a área é superior ao previsto na Constituição. A área é de 50 hectares, exatamente o limite máximo do art. 191. Portanto, o tamanho não é impeditivo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Alega que José atendeu todos os requisitos. Falta o requisito de não ser proprietário de imóvel urbano ou rural. José possui imóvel urbano, logo não pode usucapir a área rural.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sustenta que a monocultura impede a função social. O art. 191 exige que a terra seja tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família, sem especificar o tipo de cultura. A monocultura, por si só, não obsta a usucapião. Ademais, a função social (art. 186) é requisito genérico da propriedade, mas não é requisito adicional para a usucapião especial.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o art. 191 exige que o possuidor não seja proprietário de imóvel rural ou urbano. José é proprietário de imóvel urbano (50 m²), portanto não pode adquirir a propriedade rural por usucapião especial. A área do imóvel urbano (inferior a 250 m²) é irrelevante para essa vedação.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos focam nos limites de área (50 hectares) e no requisito de moradia/produtividade, mas esquecem a condição de não ser proprietário de qualquer imóvel. José é proprietário de um imóvel urbano de apenas 50 m², o que já o exclui. A banca explora exatamente esse detalhe.