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Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
vu078139
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considere que a Constituição do Estado X reproduziu com exatidão as regras a respeito das imunidades parlamentares presentes na Constituição Federal, de forma a equiparar as imunidades formal e material dos membros do Congresso Nacional aos dos parlamentares estaduais.Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa equiparação é inconstitucional, pois só o constituinte originário possui competência para tratar desta matéria.
  2. Ba previsão é inconstitucional, na medida em que a União possui a competência privativa para legislar sobre as prerrogativas dos agentes políticos.
  3. Cem decorrência da observância ao princípio republicano, considera-se constitucional a norma do constituinte derivado.
  4. Dem decorrência da observância ao princípio republicano, considera-se constitucional a norma do constituinte derivado.
  5. Ea equiparação é apenas parcialmente constitucional, pois apenas a imunidade formal dos membros do Congresso Nacional pode ser estendida aos deputados estaduais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em decorrência da observância ao princípio republicano, considera-se constitucional a norma do constituinte derivado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Parlamentares dos Deputados Estaduais

Gabarito: letra C. A Constituição Estadual que reproduz exatamente as regras de imunidades parlamentares da Constituição Federal é constitucional, pois o art. 27, §1º da CF/88 já determina que os deputados estaduais gozam das mesmas imunidades dos deputados federais. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, firma que os Estados-membros, no exercício do poder constituinte derivado decorrente, devem observar o modelo federal, sendo lícita a reprodução integral das normas sobre imunidades.

Aspecto

Imunidade Material (inviolabilidade)

Imunidade Formal (processual/prisão)

Fundamento Constitucional

Jurisprudência do STF

Deputados Federais

Inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos (art. 53, caput)

Desde a expedição do diploma: sustação de processo, prisão somente em flagrante de crime inafiançável, foro por prerrogativa de função

Art. 53, CF/88

Súmula Vinculante 3; ADI 2.404

Deputados Estaduais (reprodução exata pela CE)

Mesma inviolabilidade dos federais (art. 27, §1º, CF/88)

Mesmas regras processuais e de prisão dos federais

Art. 27, §1º, CF/88 + simetria federativa

ADI 583; ADI 2.404

Constitucionalidade da reprodução

Constitucional (poder constituinte derivado decorrente)

Constitucional (observância ao princípio republicano e simetria)

Art. 27, §1º, CF/88

STF firma que é lícita a reprodução integral

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a equiparação é inconstitucional por ser matéria exclusiva do constituinte originário. Erro: o poder constituinte derivado decorrente (Estados) pode reproduzir normas da Constituição Federal, especialmente quando a própria CF autoriza expressamente (art. 27, §1º). O STF reconhece essa simetria, não havendo reserva ao originário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a União tem competência privativa para legislar sobre prerrogativas de agentes políticos. Erro: a matéria aqui é constitucional, não infraconstitucional. A CF já estabelece as imunidades; a reprodução pela Constituição Estadual é ato do poder constituinte derivado, não de lei ordinária. A competência privativa da União (art. 22 da CF) não alcança o conteúdo das normas constitucionais estaduais que seguem o modelo federal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma do constituinte derivado é constitucional, por força do princípio republicano que impõe simetria entre os entes federativos. A jurisprudência do STF (ex.: ADI 583, ADI 2.404) consagra que as imunidades dos deputados estaduais devem ser as mesmas dos federais, podendo a Constituição Estadual reproduzi-las integralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O enunciado da alternativa D é idêntico ao da C, mas a banca considerou apenas a letra C como gabarito. Ainda que a afirmação seja materialmente verdadeira, a resposta oficial elegeu C. Portanto, D não é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que apenas a imunidade formal pode ser estendida. Erro: a CF/88, no art. 27, §1º, estende tanto a imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) quanto a formal (imunidade processual e prisão) aos deputados estaduais. O STF confirma essa extensão plena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir competência legislativa da União (alternativa B) com a competência do constituinte derivado. Lembre-se: o que está em jogo é reprodução de norma constitucional, não edição de lei ordinária. A simetria é obrigatória.

Gabarito: letra C.

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