Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
vu078139
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considere que a Constituição do Estado X reproduziu com exatidão as regras a respeito das imunidades parlamentares presentes na Constituição Federal, de forma a equiparar as imunidades formal e material dos membros do Congresso Nacional aos dos parlamentares estaduais.Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aa equiparação é inconstitucional, pois só o constituinte originário possui competência para tratar desta matéria.
Ba previsão é inconstitucional, na medida em que a União possui a competência privativa para legislar sobre as prerrogativas dos agentes políticos.
Cem decorrência da observância ao princípio republicano, considera-se constitucional a norma do constituinte derivado.
Dem decorrência da observância ao princípio republicano, considera-se constitucional a norma do constituinte derivado.
Ea equiparação é apenas parcialmente constitucional, pois apenas a imunidade formal dos membros do Congresso Nacional pode ser estendida aos deputados estaduais.
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GabaritoC — em decorrência da observância ao princípio republicano, considera-se constitucional a norma do constituinte derivado.
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Imunidades Parlamentares dos Deputados Estaduais
Gabarito: letra C. A Constituição Estadual que reproduz exatamente as regras de imunidades parlamentares da Constituição Federal é constitucional, pois o art. 27, §1º da CF/88 já determina que os deputados estaduais gozam das mesmas imunidades dos deputados federais. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, firma que os Estados-membros, no exercício do poder constituinte derivado decorrente, devem observar o modelo federal, sendo lícita a reprodução integral das normas sobre imunidades.
Aspecto
Imunidade Material (inviolabilidade)
Imunidade Formal (processual/prisão)
Fundamento Constitucional
Jurisprudência do STF
Deputados Federais
Inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos (art. 53, caput)
Desde a expedição do diploma: sustação de processo, prisão somente em flagrante de crime inafiançável, foro por prerrogativa de função
Art. 53, CF/88
Súmula Vinculante 3; ADI 2.404
Deputados Estaduais (reprodução exata pela CE)
Mesma inviolabilidade dos federais (art. 27, §1º, CF/88)
Mesmas regras processuais e de prisão dos federais
Constitucional (observância ao princípio republicano e simetria)
Art. 27, §1º, CF/88
STF firma que é lícita a reprodução integral
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a equiparação é inconstitucional por ser matéria exclusiva do constituinte originário. Erro: o poder constituinte derivado decorrente (Estados) pode reproduzir normas da Constituição Federal, especialmente quando a própria CF autoriza expressamente (art. 27, §1º). O STF reconhece essa simetria, não havendo reserva ao originário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a União tem competência privativa para legislar sobre prerrogativas de agentes políticos. Erro: a matéria aqui é constitucional, não infraconstitucional. A CF já estabelece as imunidades; a reprodução pela Constituição Estadual é ato do poder constituinte derivado, não de lei ordinária. A competência privativa da União (art. 22 da CF) não alcança o conteúdo das normas constitucionais estaduais que seguem o modelo federal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma do constituinte derivado é constitucional, por força do princípio republicano que impõe simetria entre os entes federativos. A jurisprudência do STF (ex.: ADI 583, ADI 2.404) consagra que as imunidades dos deputados estaduais devem ser as mesmas dos federais, podendo a Constituição Estadual reproduzi-las integralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enunciado da alternativa D é idêntico ao da C, mas a banca considerou apenas a letra C como gabarito. Ainda que a afirmação seja materialmente verdadeira, a resposta oficial elegeu C. Portanto, D não é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que apenas a imunidade formal pode ser estendida. Erro: a CF/88, no art. 27, §1º, estende tanto a imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) quanto a formal (imunidade processual e prisão) aos deputados estaduais. O STF confirma essa extensão plena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir competência legislativa da União (alternativa B) com a competência do constituinte derivado. Lembre-se: o que está em jogo é reprodução de norma constitucional, não edição de lei ordinária. A simetria é obrigatória.