Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu078140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinale a alternativa correta.
  1. AA arguição incidental constitui um incidente de inconstitucionalidade, que tem por objeto qualquer ato do Poder Público e ser suscitada, de ofício, pelo órgão judicial responsável pelo julgamento do caso.
  2. BCaso o Supremo Tribunal Federal admita a arguição incidental, o processo que a originou será suspenso por 120 dias.
  3. CPara que a ADPF seja admitida, é necessária a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante, por meio de decisões divergentes de pelo menos dois tribunais diferentes.
  4. DAssim como se dá no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, o direito municipal não pode ser objeto de ADPF.
  5. ETanto a arguição autônoma quanto a incidental podem ter por objeto qualquer ato do Poder Público, inclusive anteriores à Constituição, administrativos e jurisdicionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Tanto a arguição autônoma quanto a incidental podem ter por objeto qualquer ato do Poder Público, inclusive anteriores à Constituição, administrativos e jurisdicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra E. A ADPF pode ser proposta tanto de forma autônoma (direta) quanto incidental (a partir de um caso concreto), e ambas têm por objeto qualquer ato do Poder Público, inclusive atos anteriores à Constituição, administrativos e jurisdicionais, conforme o art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.882/1999.

A banca testa o conhecimento das modalidades e do objeto da ADPF, bem como as diferenças em relação à ADI. Vejamos cada alternativa:

Característica / Critério

ADPF Autônoma (Direta)

ADPF Incidental

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Objeto

Qualquer ato do Poder Público (inclusive anteriores à CF, administrativos e jurisdicionais)

Qualquer ato do Poder Público (inclusive anteriores à CF, administrativos e jurisdicionais)

Lei ou ato normativo federal ou estadual (não admite direito municipal)

Natureza da Propositura

Proposta diretamente ao STF pelos legitimados do art. 103 da CF

Proposta a partir de um caso concreto, pelos legitimados do art. 103 da CF

Proposta diretamente ao STF pelos legitimados do art. 103 da CF

Requisito de Admissibilidade

Subsidiariedade (inexistência de outro meio eficaz)

Subsidiariedade + comprovação de controvérsia judicial relevante (se for o caso)

Não há exigência de controvérsia judicial

Suspensão de Processos

Possível por medida cautelar (sem prazo fixo)

Possível por medida cautelar (sem prazo fixo)

Possível por medida cautelar (sem prazo fixo)

Iniciativa

Exclusiva dos legitimados (art. 103 CF)

Exclusiva dos legitimados (art. 103 CF)

Exclusiva dos legitimados (art. 103 CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A arguição incidental não é um "incidente de inconstitucionalidade" (expressão própria do controle difuso) e não pode ser suscitada de ofício pelo órgão judicial. A ADPF é proposta pelos legitimados do art. 103 da CF (art. 2º da Lei 9.882/1999), e não pelo juiz. O erro está em confundir a ADPF incidental com o incidente de inconstitucionalidade do art. 97 da CF (reserva de plenário).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de suspensão automática do processo por 120 dias. A Lei 9.882/1999, art. 5º, § 3º, faculta ao relator a concessão de medida cautelar para suspender o processamento de feitos, mas sem prazo fixo. A alternativa inventa um prazo inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A comprovação de controvérsia judicial relevante não é requisito obrigatório para todas as ADPFs. O art. 3º, V, da Lei 9.882/1999 exige tal comprovação apenas "se for o caso", ou seja, quando a ADPF for incidental. Além disso, a lei não exige decisões divergentes de pelo menos dois tribunais; a controvérsia pode ser demonstrada de outras formas.

Art. 3Lei-9882

Art. 3º — A petição inicial deverá conter: [...] V — se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diferentemente da ADI (que não admite direito municipal como objeto), a ADPF pode ter por objeto lei ou ato normativo municipal, expressamente previsto no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999. O erro está em afirmar a equiparação com a ADI nesse ponto.

Art. 1Lei-9882

Art. 1º, Parágrafo único — Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I — quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADPF pode ser proposta de forma autônoma (direta, contra lei ou ato normativo) ou incidental (a partir de controvérsia concreta). Ambas as modalidades têm por objeto qualquer ato do Poder Público, incluindo atos administrativos, decisões judiciais e atos anteriores à Constituição. O art. 1º, caput, da Lei 9.882/1999 estabelece que a ADPF terá por objeto "ato do Poder Público", e o parágrafo único, I, expressamente inclui leis e atos normativos anteriores à Constituição. A jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de impugnação de atos jurisdicionais (ex.: ADPF 101).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu078140