Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra E. A ADPF pode ser proposta tanto de forma autônoma (direta) quanto incidental (a partir de um caso concreto), e ambas têm por objeto qualquer ato do Poder Público, inclusive atos anteriores à Constituição, administrativos e jurisdicionais, conforme o art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.882/1999.
A banca testa o conhecimento das modalidades e do objeto da ADPF, bem como as diferenças em relação à ADI. Vejamos cada alternativa:
Característica / Critério | ADPF Autônoma (Direta) | ADPF Incidental | Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) |
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Objeto | Qualquer ato do Poder Público (inclusive anteriores à CF, administrativos e jurisdicionais) | Qualquer ato do Poder Público (inclusive anteriores à CF, administrativos e jurisdicionais) | Lei ou ato normativo federal ou estadual (não admite direito municipal) |
Natureza da Propositura | Proposta diretamente ao STF pelos legitimados do art. 103 da CF | Proposta a partir de um caso concreto, pelos legitimados do art. 103 da CF | Proposta diretamente ao STF pelos legitimados do art. 103 da CF |
Requisito de Admissibilidade | Subsidiariedade (inexistência de outro meio eficaz) | Subsidiariedade + comprovação de controvérsia judicial relevante (se for o caso) | Não há exigência de controvérsia judicial |
Suspensão de Processos | Possível por medida cautelar (sem prazo fixo) | Possível por medida cautelar (sem prazo fixo) | Possível por medida cautelar (sem prazo fixo) |
Iniciativa | Exclusiva dos legitimados (art. 103 CF) | Exclusiva dos legitimados (art. 103 CF) | Exclusiva dos legitimados (art. 103 CF) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A arguição incidental não é um "incidente de inconstitucionalidade" (expressão própria do controle difuso) e não pode ser suscitada de ofício pelo órgão judicial. A ADPF é proposta pelos legitimados do art. 103 da CF (art. 2º da Lei 9.882/1999), e não pelo juiz. O erro está em confundir a ADPF incidental com o incidente de inconstitucionalidade do art. 97 da CF (reserva de plenário).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de suspensão automática do processo por 120 dias. A Lei 9.882/1999, art. 5º, § 3º, faculta ao relator a concessão de medida cautelar para suspender o processamento de feitos, mas sem prazo fixo. A alternativa inventa um prazo inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comprovação de controvérsia judicial relevante não é requisito obrigatório para todas as ADPFs. O art. 3º, V, da Lei 9.882/1999 exige tal comprovação apenas "se for o caso", ou seja, quando a ADPF for incidental. Além disso, a lei não exige decisões divergentes de pelo menos dois tribunais; a controvérsia pode ser demonstrada de outras formas.
Art. 3Lei-9882
Art. 3º — A petição inicial deverá conter: [...] V — se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diferentemente da ADI (que não admite direito municipal como objeto), a ADPF pode ter por objeto lei ou ato normativo municipal, expressamente previsto no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999. O erro está em afirmar a equiparação com a ADI nesse ponto.
Art. 1Lei-9882
Art. 1º, Parágrafo único — Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I — quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADPF pode ser proposta de forma autônoma (direta, contra lei ou ato normativo) ou incidental (a partir de controvérsia concreta). Ambas as modalidades têm por objeto qualquer ato do Poder Público, incluindo atos administrativos, decisões judiciais e atos anteriores à Constituição. O art. 1º, caput, da Lei 9.882/1999 estabelece que a ADPF terá por objeto "ato do Poder Público", e o parágrafo único, I, expressamente inclui leis e atos normativos anteriores à Constituição. A jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de impugnação de atos jurisdicionais (ex.: ADPF 101).
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra E.