No que se refere ao acesso aos mercados, a Lei Complementar nº 123/2006 assegura nas licitações, como critérios de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou, até o percentual que estabelece, superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade Pregão, o intervalo percentual será de até _______ superior ao melhor preço.Nos termos da lei, completa, corretamente, a lacuna o percentual de
A10%
B5%
C15%
D20%
E50%
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GabaritoB — 5%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acesso a mercados e desempate nas licitações (LC 123/2006)
Gabarito: letra B (5%). De acordo com o art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, na modalidade pregão, considera-se empate quando a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior ao melhor preço. Já para as demais modalidades, o intervalo é de 10% (art. 44, § 1º).
A questão cobra a literalidade do dispositivo, separando a regra geral (10%) da regra específica do pregão (5%). É uma cobrança típica de memorização de lei seca.
Desempate ME/EPP (LC 123/2006)
1Empate
Proposta igual
Proposta superior até o limite
2Limite por modalidade
Demais modalidades (art. 44, §1º)
Até 10% superior
Pregão (art. 44, §2º)
Até 5% superior
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Alternativa A — ❌ Incorreta (10%)
O percentual de 10% corresponde ao limite geral (art. 44, § 1º), aplicável a todas as modalidades exceto o pregão. No pregão, o percentual é reduzido para 5%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 44, § 2º da LC 123/2006:
Art. 44, §2LC-123-2006
Art. 44, § 2º — "Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço."
Alternativa C — ❌ Incorreta (15%)
O percentual de 15% não encontra previsão na LC 123/2006. Pode ser um distrator numérico sem correspondência legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta (20%)
Assim como 15%, o percentual de 20% não existe na lei. Não há hipótese legal que justifique esse valor.
Alternativa E — ❌ Incorreta (50%)
Percentual de 50% seria absurdo e desproporcional. A lei não estabelece nenhum patamar próximo a isso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o aluno confunde o percentual geral (10%) com o específico do pregão (5%). Memorize: a exceção é o pregão, com 5%; as demais modalidades seguem o limite de 10%.