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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
vu078196
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
A Lei Complementar nº 123/2006, ao disciplinar o tratamento diferenciado para a microempresa e para empresas de pequeno porte, determina que a atribuição de apreciar a necessidade de revisão dos valores nela expressos cabe
  1. Aao Comitê Gestor do Simples Nacional.
  2. Bà Secretaria da Receita Federal.
  3. Cà Superintendência do Simples Nacional.
  4. Dao Tribunal de Contas da União.
  5. Eà Superintendência da Receita Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Competência para revisão de valores

Gabarito: letra A. O §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 123/2006 atribui expressamente ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a atribuição de apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na própria lei complementar.

Art. 1, §1LC-123-2006

Art. 1º, § 1º – “Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar.”

A questão é puramente de literalidade legal – a banca testa se o candidato conhece o dispositivo específico que define o órgão responsável.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do §1º do art. 1º da LC 123/2006, que determina que a atribuição é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Secretaria da Receita Federal não detém essa competência. A lei a atribui ao CGSN, e não a um órgão subordinado. A Secretaria da Receita Federal compõe a administração tributária, mas a revisão dos valores é função do Comitê Gestor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Superintendência do Simples Nacional não existe como órgão autônomo na estrutura da LC 123/2006. Quem gere o Simples Nacional é o Comitê Gestor, e não uma superintendência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União exerce controle externo, mas não tem atribuição para revisar valores do Simples Nacional. A competência é do CGSN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Superintendência da Receita Federal também não possui essa competência. A lei é clara: a atribuição é do Comitê Gestor do Simples Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere órgãos que, à primeira vista, parecem relacionados ao Simples Nacional (Receita Federal, superintendências), mas o dispositivo é inequívoco: a competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), não de qualquer outro ente. Memorize o §1º do art. 1º da LC 123/2006.

Gabarito: letra A.

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