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Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — VUNESP 2023

Direito TributárioModalidades de Lançamento
Código
vu078197
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
Tratando-se de lançamento da modalidade por homologação, é correto afirmar que
  1. Ao crédito estará constituído após ulterior homologação por parte do Fisco em razão de sua competência privativa para realizar o lançamento.
  2. Bestando o crédito definitivamente constituído, não mais estará sujeito à revisão de ofício.
  3. Cé modalidade de lançamento que não admite a possibilidade de homologação pelo decurso do tempo.
  4. Dé efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
  5. Ea entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
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GabaritoE — a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento por Homologação

Gabarito: E. No lançamento por homologação, a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, não sendo necessária qualquer providência adicional do Fisco para essa constituição – entendimento consolidado na Súmula 436 do STJ. O contribuinte antecipa o pagamento e o Fisco posteriormente homologa, mas a constituição ocorre com a declaração.

A banca cobra o conhecimento das modalidades de lançamento do CTN e, em especial, o efeito da declaração no lançamento por homologação. Vejamos cada alternativa.

Modalidade de Lançamento

Quem realiza a atividade inicial

Constituição do crédito

Homologação

Base legal (CTN)

Por Homologação

Contribuinte (antecipa pagamento)

Com a entrega da declaração e pagamento (Súmula 436 STJ)

Expressa ou tácita (5 anos, salvo dolo/fraude)

Art. 150

Por Declaração

Contribuinte presta informações; Fisco efetua o lançamento

Após o lançamento pelo Fisco

Não se aplica (lançamento direto)

Art. 147

De Ofício

Autoridade administrativa

Com o lançamento de ofício

Não se aplica

Art. 149

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito estará constituído após a homologação do Fisco. Na verdade, no lançamento por homologação, o crédito é constituído com a entrega da declaração e o pagamento antecipado (art. 150, caput, CTN). A homologação é posterior e extingue o crédito sob condição resolutória (§1º do art. 150). Além disso, o Fisco não tem competência privativa para realizar o lançamento nessa modalidade; é o contribuinte quem antecipa a atividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, estando o crédito definitivamente constituído, não mais estará sujeito à revisão de ofício. É incorreta porque, mesmo após a constituição, o Fisco pode rever o lançamento dentro do prazo decadencial (art. 149 do CTN), especialmente nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação (art. 150, §4º). A definitividade só ocorre após a homologação expressa ou tácita, salvo nas exceções legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a homologação pelo decurso do tempo não é admitida. Pelo contrário, o §4º do art. 150 do CTN prevê expressamente a homologação tácita: se a lei não fixar prazo, será de cinco anos a contar do fato gerador; expirado esse prazo sem pronunciamento do Fisco, considera-se homologado o lançamento e extinto o crédito (salvo dolo, fraude ou simulação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o lançamento por declaração (art. 147 do CTN), não o por homologação. No lançamento por declaração, o sujeito passivo presta informações e o Fisco efetua o lançamento. Já no por homologação, o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que depois homologa. A alternativa troca as modalidades.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor da Súmula 436 do STJ: a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Isso se aplica perfeitamente ao lançamento por homologação, em que o contribuinte declara e paga antecipadamente. A homologação posterior é ato confirmatório, mas a constituição já ocorreu.

PEGA ESSA DICA!

No lançamento por homologação, decore os dois momentos: (1) constituição do crédito com a declaração/pagamento; (2) extinção sob condição resolutória com a homologação (expressa ou tácita em 5 anos). A Súmula 436 do STJ é a chave para questões sobre constituição do crédito.

Gabarito: letra E

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